Dedução das contribuições extraordinárias: Ser sócio é sua segurança
Prestes a findar o prazo de entrega do Imposto de Renda no dia 31 de maio, a Afubesp lembra a importância de os associados do Plano II que residem no Estado de São Paulo preencherem a declaração com atenção. Graças à ação coletiva impetrada pela associação, tais sócios têm o direito de deduzirem a contribuição extraordinária no IRPF.
Essa, entre outras importantes ações, vale somente para os colegas que estiverem no quadro associativo. Somente eles podem apresentar a sentença à Receita Federal para se respaldarem. Ainda, na página 13 da sentença, lê-se: “Fica, ainda, autorizada a revisão das declarações de imposto de renda dos associados (…) desde o início da vigência da Consulta 345/2017, daí decorrendo os respectivos ajustes em âmbito administrativo”, diz o texto.
Conforme lembra o advogado Marcelo Armellini, “principalmente com o trânsito em julgado (sentença definitiva), a Receita Federal pode optar por não dar baixa na malha fina para quem não mais estiver sócio da Afubesp”, pontua. “Por isso, a única segurança para não perder este e outros direitos é manter-se como associado”, garante.
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