Ativa – Como fica o imposto de renda da PLR?
O último dia para que os bancos efetuem o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) é esta sexta-feira (1º/3), segundo o que está definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. A data limite é diferente para os bancos públicos, que têm Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) próprios que regulamentam o pagamento.
Mas a primeira pergunta que se faz é: e como fica o imposto de renda da PLR?
“A primeira informação importante é que os valores de IR são descontados diretamente na fonte, assim como acontece com os rendimentos salariais. Quem recebeu PLR acima de R$ 7.640,80, nesta parcela paga agora pelos bancos, já terá desconto de IR, de acordo com a tabela de tributação exclusiva da PLR”, disse o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Gustavo Cavarzan.
“Depois, na antecipação dos valores de 2024, que devem ser recebidos pelos bancários no segundo semestre do ano, pode haver novo desconto na fonte”, acrescentou o economista do Dieese, ao informar que o cálculo leva em conta o valor total recebido a título de PLR. “Somam-se os valores das duas parcelas e, do imposto a ser descontado no segundo semestre, será abatido o que já foi descontado agora”, explicou.
Tributação exclusiva
A tabela de tributação exclusiva, criada pela Lei 12.832, considera apenas os valores recebidos a título de PLR, com valor de isenção bem mais alto do que a de rendimentos salariais mensais. Mas nem sempre foi assim. Antes, havia apenas uma tabela, e os valores recebidos como PLR se somavam aos rendimentos salariais mensais, o que aumentava o valor a ser pago como imposto de renda. Essa conquista foi uma luta da classe trabalhadora.
Novas regras IR 2024
Na manhã desta quarta-feira 06, a Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisa declarar. O programa estará disponível para download em 15 de março, com prazo de entrega até o dia 31 de maio.
A correção da tabela em 2023 isentou quem recebeu até dois salários mínimos. Devem declarar também quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, teve ganho de capital, operou na bolsa de valores, possui bens acima de R$ 800 mil ou teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
A Afubesp oferecerá plantão tira-dúvidas aos associados que desejarem auxílio na declaração do Imposto de Renda 2024, de 15 de março a 31 de maio, todas as segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h30 às 15h, na sede da associação (R. Direita, 32, 2º andar – Sé).
Fonte: Contraf-CUT / Valor Investe