Convenção Coletiva já disponível para consulta
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, cuja a vigência irá até 31 de agosto de 2018, foi assinado com a Fenaban (federação dos bancos) no último dia 13 e já pode ser conferida na seção Acordos Coletivos, bem como o acordo sobre pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
>>> Veja a CCT 2016/2018
>>> Confira o acordo sobre PLR 2016/2017
Importante ressaltar que em 1/9/2017 todos os valores serão reajustados pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2016 a agosto de 2017 crescido de aumento real de 1%.
Confira resumo de cláusulas da CCT:
SALÁRIO DE INGRESSO
Para jornada de 6 horas
Portaria, contínuos e serventes: R$ R$ 1.358,25
Escritório: R$ 1.946,68
Tesoureiros, caixas: R$ 1.946,68
SALÁRIO APÓS 90 DIAS DA ADMISSÃO
Portaria, contínuos e serventes: R$ $ 1.487,83
Escritório: R$ 2.134,19
Tesoureiros, caixas: R$ 2.134,19
ABONO
O abono único pago ao empregado que tenha sido dispensado sem justa
causa entre 2/8/2016, inclusive, será pago em até 10 (dez) dias
da data do recebimento, pelo banco, da solicitação escrita apresentada pelo ex-empregado.
ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
– Aos admitidos até 31 de dezembro de 2016, pagamento até 31 de maio de 2017 correspondente a metade do salário do mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião de férias.
– Aos admitidos até 31 de dezembro de 2017, pagamento até 31 de maio de 2018 correspondente a metade do salário do mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião de férias.
SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Ao admitido para a função de outro dispensado é garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
HORAS EXTRAS
As extras têm adicional de 50%. Quando prestadas durante toda a semana anterior o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados. O cálculo da hora extra é feito a partir da soma de todas as verbas salariais fixas como o ordenado e a gratificação de caixa e de compensador.
ADICIONAL NOTURNO
A jornada de trabalho noturna – entre 22h e 6h – tem acréscimo de 35% sobre a hora diurna, ressalvadas as situações mais vantajosas.
AUXÍLIO-REFEIÇÃO
Valor de R$ 32,60 por dia de trabalho. Corresponde a 22 dias fixos por mês, inclusive nas férias. Os afastados por doença ou acidente de trabalho recebem até o 15º dia. O empregado pode optar em incluir o auxílio-refeição na cesta-alimentação.
CESTA-ALIMENTAÇÃO
Valor de R$ 565,28 e é extensiva à empregada em licença-maternidade. O afastado por acidente do trabalho ou doença recebe por 180 dias, contados do primeiro dia de afastamento.
13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO
Mesmo valor da cesta-Alimentação – hoje em R$ 565,28 – com pagamento até 30 de novembro de 2016. Também extensiva à empregada em licença-maternidade. O afastado por acidente do trabalho ou doença recebe por 180 dias, contados do primeiro dia de afastamento.
AUXÍLIO-CRECHE/BABÁ
Reembolso mensal passou para R$ 434,17. As despesas devem ser comprovadas com recibos de pagamentos em creches e outras instituições até a idade de 71 meses. O valor também é ressarcido no caso dos gastos com empregada doméstica/babá, desde que seja apresentado recibo, o registro em Carteira de Trabalho e inscrição no INSS.
Para filhos excepcionais ou deficientes físicos que exijam cuidados permanentes, o valor é o mesmo, sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a Convênio mantido pelo banco.
Excepcionalmente, para o empregado admitido até 31 de agosto de 2010, o valor mensal desse auxílio ser
á de R$ 371,43, para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010, até que este complete a idade de 83 (oitenta
e três) meses.
AUXÍLIO-FUNERAL
R$ 978,08 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 anos. O valor também será efetuado aos dependentes do empregado que vierem a falecer. É necessário apresentar atestado em até 30 dias após o óbito.
DESLOCAMENTO NOTURNO
Os empregados credenciados pela Câmara de Compensação do Banco do Brasil, do noturno – 0h às 6h -, os Investigadores de Cadastro e os que terminam sua jornada entre meia-noite e 6h têm direito a R$ 102,09 ao mês. O banco que já fornece condução não poderá substituí-la pela verba desta cláusula.
VALE-TRANSPORTE
Corresponde à parcela que exceder a 4% do salário básico. O pagamento antecipado tem de ocorrer até o quinto dia útil.
VALE-CULTURA
Os bancos concederão aos empregados que recebem até 5 salários mínimos mensais, valor único mensal de R$ 50,00, sob a forma de cartão magnético, para serem gastos em produtos e bens culturais, como teatro, cinema, show, livros e cursos (veja onde é possível gastar)
ABONO DE FALTAS PARA ESTUDANTES
São abonadas as faltas para vestibular e prova escolar obrigatória mediante aviso prévio de 48 horas.
LICENÇA-MATERNIDADE
A duração da licença-maternidade poderá ser prorrogada de 120 dias para 180 dias, desde que haja adesão do banco ao Programa Empresa Cidadã. A solicitação tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após o parto. Vale também para adoção, sob os mesmos moldes, e a solicitação tem de ser por escrito até o final do primeiro mês após a respectiva adoção ou sentença judicial.
LICENÇA-PATERNIDADE
A duração da licença-paternidade poderá ser prorrogada de 5 para 20 dias, desde que haja adesão do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã. A solicitação tem que ser feita por escrito, no prazo de 02 (dois) dias após o parto, bem como comprove a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
FOLGA ASSIDUIDADE
– Um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de 1 ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
– Um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2016 a 31/8/2017 e com mínimo de 1 ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2017 e 31/8/2018, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado.
O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO
Têm estabilidade provisória, salvo em casos de dispensa por justa causa:
Gestante*: da gravidez até 60 dias após a licença-maternidade. Gestante/aborto: 60 dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico.
Pai: por 60 dias após o nascimento do filho. A certidão deve ser entregue ao banco em até 15 dias, contados do nascimento.
Serviço militar: desde o alistamento até 30 dias depois da desincorporação ou dispensa.
Doença: por 60 dias após ter recebido alta médica, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a seis meses contínuos.
Acidente: por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.
Pré-aposentadoria**: 1 ano anterior à complementação do tempo de aposentadoria proporcional ou integral pela previdência para quem tem o mínimo de cinco anos de vínculo empregatício com o banco; 2 anos anteriores à complementação do tempo de aposentadoria proporcional ou integral pela previdência para homens que têm o mínimo de 28 anos e mulheres que têm o mínimo de 23 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco.
*Se a gestante for dispensada sem o conhecimento, pelo banco, de sua gravidez, a trabalhadora tem o prazo de 60 dias, a contar da data da demissão, para requerer a estabilidade.
** Para ter direito à estabilidade pré-aposentadoria é necessário que o trabalhador entregue e protocole carta informando que preenche as condições exigidas. O empregado deve reunir toda a documentação necessária para apresentá-la ao banco caso seja exigida pelo banco. A estabilidade não se aplica aos casos de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, e se extingue se a aposentadoria não for requerida após completado o tempo mínimo necessário para sua aquisição.
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO e ACIDENTÁRIO
Os empregados com auxílios-doença previdenciário ou acidentário, concedidos pela Previdência, têm um complemento no salário que deve corresponder à diferença do valor recebido do INSS e a soma das verbas salariais pagas pelo banco. A complementação será feita da seguinte forma: por 2 anos para cada licença concedida a partir de 1º de setembro de 2016. Quem estava afastado nessa data, continuará recebendo até completar o prazo de 2 anos. A complementação também deve ocorrer para o 13º salário.
O banco pode, a cada seis meses, requisitar ao empregado que se submeta a uma junta médica.
O banco fará o adiantamento do auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário enquanto o empregado não receber da Previdência Social o valor a ele devido. Quando o órgão previdenciário fizer o pagamento, este deve ser comunicado imediatamente pelo empregado.
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO
R$ R$ 145.851,00 para bancário ou seus dependentes legais no caso de morte ou incapacidade permanente, em consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer departamento do banco, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos.
No caso de assalto a agência bancária, os empregados presentes têm direito a atendimento médico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.
Enquanto o empregado estiver recebendo do INSS benefício por acidente de trabalho, decorrente do evento, sem definição quanto à invalidez permanente, o banco complementará o benefício previdenciário até o montante do salário da ativa, inclusive o 13º salário, salvo se a complementação for paga por outra entidade, vinculada, ou não, ao banco.
TRANSPORTE DE NUMERÁRIO
Será observado disposto na Lei nº 7.102/1983, na Portaria DG/DPF nº 3.233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.
DIGITADORES – INTERVALO PARA DESCANSO
Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17.
MULTA POR IRREGULARIDADE NA COMPENSAÇÃO
Ficarão por conta dos bancos e não poderão ser descontadas dos empregados.
MONITORAMENTO DE RESULTADOS
Os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados e é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.
EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS
O empregado poderá solicitar exames médicos específicos, que serão realizados a critério de médico indicado pelo banco. Os resultados serão fornecidos ao empregado solicitante.
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR – EMPREGADO DESPEDIDO
O empregado dispensado sem justa causa, a partir de 1º de setembro de 2016, poderá usufruir dos convênios de assistência médica e hospitalar do banco. O período de utilização, levando-se também em consideração o tempo de casa, começa a partir do último dia de trabalho efetivo. O demitido deve ser mantido nas mesmas condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações mais favoráveis. A utilização fica assim:
Até 5 anos de banco: 60 dias
Mais de 5 até 10 anos: 90 dias
Mais de 10 até 20 anos: 180 dias
Mais de 20 anos: 270 dias
EXTENSÃO DE VANTAGENS – RELAÇÃO HOMOAFETIVA
As vantagens da CCT aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união decorra de relação homoafetiva estável, devidamente comprovada por requisitos iguais aos observados pela Previdência Social.
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
O empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 dias acrescido do proporcional, indenizado, nas seguintes condições:
Até 5 anos: 30 dias da remuneração mensal
Mais de 5 anos até 10 anos: 45 dias da remuneração mensal
Mais de 10 anos até 20 anos: 60 dias da remuneração mensal
De 20 anos em diante: 90 dias da remuneração mensal
FÉRIAS PROPORCIONAIS
O empregado com menos de 1 ano de serviço, que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho, fará jus a férias proporcionais de 1/12 para cada mês completo de efetivo serviço ou fração superior a catorze dias.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Comissão Bipartite desenvolverá propostas, com base no Censo da Diversidade, de orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral. A Comissão Bipartite realizará reuniões trimestrais para acompanhamento do programa.
REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
R$ 1.457,68 é o valor a ser destinado pelo banco ao funcionário dispensado sem justa causa para despesas com cursos de qualificação ou requalificação profissional ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados critérios mais vantajosos. O ex-empregado tem 90 dias, contados da data da dispensa, para requerer ao banco o direito. O banco efetuará o pagamento, diretamente à empresa ou entidade ou reembolsará o trabalhador.
DIAS NÃO TRABALHADOS (GREVE)
Os dias não trabalhados entre 06 de setembro e 06 de outubro de 2016, por motivo de paralisação, não serão descontados ou compensados.
ADIANTAMENTO EMERGENCIAL PARA AFASTADOS POR DOENÇA
Enquanto ainda não concedido pelo INSS o benefício requerido, fica assegurado pelo prazo de 120 dias o adiantamento emergencial de salário em valor igual à soma das verbas salariais aos empregados que comprovem estar nas seguintes condições: ocorrida a cessação do benefício, desde que tendo sido considerados inaptos pelo médico do trabalho do banco e que comprovem ter apresentado Pedido de Reconsideração (PR) junto ao INSS; ou afastados do trabalho por período superior a 15 dias, mediante apresentação do atestado médico até o 16º dia de afastamento e que comprovem agendamento da 1ª perícia médica no INSS.
VIGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem a duração de 2 anos: de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018.