Começou mal o novo presidente do Banesprev, Valdemir Moreira de Lima, que também ocupa temporariamente o cargo de diretor Seguridade. Não conseguiu sequer responder a contento uma correspondência encaminhada pela Afubesp, que levantou um questionamento importante a respeito da irregularidade da reforma estatutária do Banesprev.
Irregular sim, porque o 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, trabalhando corretamente, recusou por duas vezes registrar o novo texto do estatuto, justamente porque exige a ATA da Assembleia de Participantes com aprovação das alterações.
Cabe aqui um parêntese. Essa reforma foi sumariamente rejeitada pelos participantes em 28 de janeiro de 2017, com nada menos que 6.512 votos contrários e dois favoráveis (dos indicados pelo banco que nem estão mais no Banesprev).
Ao saber do fato, a Afubesp protocolou carta no Banesprev no dia 8 de abril reivindicando a supressão do texto do Estatuto Social publicado em todos os meios legais e de divulgação do Fundo de Pensão, bem como a manutenção do estatuto anteriormente em vigência sob pena da diretoria responder por ato de improbidade administrativa. Leia a carta
Como o estatuto não foi registrado, portanto sem valor legal, os representantes eleitos do Conselho Deliberativo e Comitê Gestor do Plano II, apoiados pela Afubesp e Sindicato dos Bancários de São Paulo, cobraram a data que será realizada a assembleia anual de Prestação de Contas, que já deveria ter sido convocada.
Mas na resposta (veja aqui), o presidente do Banesprev apenas se reportou à Portaria 156, como se a Afubesp já não soubesse da decisão da Previc (Superintendência de Previdência Complementar), que concede plenos poderes ao Santander para promover as mais diversas alterações no estatuto do Fundo e nos seus planos de benefícios, a qual já foi questionada pelas entidades de representação por meio de recursos administrativos – três no total – com pedidos a suspensão do processo.
A Previc encaminhou o recurso para ser julgado pela Diretoria Colegiada, que tende a manter a decisão monocrática do diretor de licenciamentos, confrontando seus pareceres anteriores que, assim como o cartório acima citado, também exigiu em passado recente, por mais de uma vez, a referida ata aprovando as alterações desejadas. Ainda não há previsão para realização dessa reunião.
Todas as análises jurídicas visando às demandas judiciais cabíveis já estão finalizadas aguardando a reunião da Previc e poderão ser impetradas a qualquer momento
Uma resposta
Nem sabia que o Jarbas não era mais presidente da Banesprev e se tinha divergências em relação suas posturas a favor do banco no caso dos débitos do Plano II como li na vergonhosa decisão da Previc, sendo mais realista do que o rei, no caso o banco, atacando as entidades de defesa dos banespianos inclusive, por outro lado era do Banespa, e agora se o presidente é indicado direto pelo santander deve ser pior ainda as coisas, como aconteceu na Cabesp em relação ao Prupest. A merda sempre pode ficar pior. Não cabe recurso ao STF sobre estes rolos da banesprev? Claramente o judiciário e até mesmo orgãos do governo como a Previc vem agindo a favor do mercado para cortar o custo Brasil, e no caso do judiciário legislando em lugar do legislativo, que por sua vez finge que nada viu nestes vinte anos desde FHC neoliberal supostamente social democrata, lavando as mãos, e de graça nada disto deve ser, já que sempre a favor dos bancos e empresas como vimos tanto nos casos de praticamente acabarem com os prazos de prescrição para ações trabalhistas antes chegando até a 20 anos, agora praticamente reduzido a dois anos ou menos ainda, contrariando a vontade inicial dos legisladores e sem que as leis tenham sido alteradas no legislativo, assim como ocorreu também nos casos dos planos de previdência privada das empresas criadas para seus funcionários e portanto vinculadas sim a um contrato de trabalho como é o caso da Banesprev e retirou da esfera trabalhista gratuita, mais rápida e mais a favor dos trabalhadores pois vinculada ao contrato de trabalho efetivo, e jogou para as feras ou selvas da esfera cível mais demorada e não gratuita, e mais a favor das empresas e bancos pois analisa somente alterações contratuais e mais nada como se fosse um mero negócio entre as partes ignorando a vinculação ao contrato de trabalho e violando também vontade inicial dos legisladores desde o começo de tais leis. As leis e o Direito no Brasil não valem mais nada nestes vinte e tantos anos dos neoliberais sociais democratas rifando os trabalhadores e violando constituição e democracia. Vale tudo na selvageria e barbárie dos últimos vinte ou trinta anos da suposta democracia ou faz de conta ou engana bobo mas sempre a gosto do mercado, fiesp, bolsa ou coronéis de sempre.