Câmara aprova MP que permite trabalho aos domingos e feriados
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por uma grande diferença de 354 votos favoráveis e 76 contrários, a Medida Provisória 881 (MP 881/2019), a chamada MP da liberdade econômica, mas considerada por advogados trabalhistas, juristas, procuradores do trabalho e movimento sindical como uma “minirreforma trabalhista”. Na quarta-feira 14, os deputados votam os destaques. Após isso, a matéria segue para apreciação no plenário do Senado. O pretexto da medida é novamente aquecer a economia e gerar emprego e renda.
O texto aprovado pelos deputados na noite dessa segunda-feira 13 é uma emenda substitutiva, na qual foram retirados trechos considerados inconstitucionais. Porém, o projeto aprovado ainda contém pontos prejudiciais aos trabalhadores em geral, e aos bancários em particular.
Foi mantida a revogação da lei 4.178/62, que proíbe a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos sábados e domingos. Esse ponto afeta diretamente a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados. A folga aos domingos e feriados também está ameaçada: o texto aprovado permite o trabalho nesses dias, e sem a obrigatoriedade do pagamento de horas extras em dobro, como determinava a legislação trabalhista; assim, o empregador poderá “compensar” o trabalhador com uma folga em outro dia da semana. A folga semanal correspondente, antes definida por acordos com sindicatos, agora será determinada pelo próprio empregador. O descanso aos domingos foi garantido apenas uma vez a cada quatro semanas.
Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a medida fará o Brasil retroceder ainda mais em direitos trabalhistas. Em comentário ao Jornal Brasil Atual(da Rádio Brasil Atual), ele destaca que a MP aumenta a “liberdade econômica” da empresa em impor as suas próprias regras e tira poder dos sindicatos, deixando o trabalhador desprotegido (ouça a entrevista abaixo).
“A regra é muito ruim, porque tira o sindicato da regulação, e dá às empresas total autonomia para fazer do jeito que quiserem. Eu acho que é uma regressão”, criticou Clemente.
Outro ponto polêmico da MP prevê que o trabalhador não precisará registrar as horas trabalhadas, devendo fazer apenas o registro das horas extras trabalhadas, mediante solicitação. “O trabalhador deverá solicitar a empresa que quer registrar a hora extra. O que indica a intenção de receber”, destaca Clemente.
“Isso poderá criar situação de constrangimento, principalmente em momentos de alta do desemprego, no qual a empresa poderá exercer algum tipo de coerção. É um claro mecanismo para inibir o pagamento das horas extras, e facilitar às empresas essa burla em relação ao pagamento das horas adicionais.”
“Há uma série de mudanças, algumas delas facilitando a constituição e organização das empresas, outras facilitam a burla ou descumprimento de uma regra ou norma por parte das empresas, diminuindo a capacidade do Estado de atuar em relação a essas práticas que muitas vezes fraudam a legislação e atingem os trabalhadores”, completa o diretor do Dieese.
Sindicato dos Bancários, Osasco e região
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados








