Anapar discorda do CNPC sobre redução de taxa de juros atuarial

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) deverá votar nesta quinta-feira, 29 de novembro, a redução da taxa de juros atuarial para os planos das entidades fechadas de previdência complementar. Pela proposta, a taxa máxima de juros, atualmente em 6%, será reduzida gradualmente: 5,5% para o próximo exercício de 2013, 5,25% para 2014 e 5% de 2015 em diante.

Caso seja aprovada, as entidades terão que justificar a adoção de determinada taxa de juros atuarial mostrando, através de estudos técnicos, que o percentual é aderente às hipóteses de rentabilidade dos investimentos, ao plano de custeio e ao fluxo de recolhimento de contribuições e de pagamento de benefícios.

Se a entidade comprovar que é possível manter taxa de juros superior a 5,5% e menor que 6%, o teto atual, pode fazê-lo, desde que comprove a aderência desta hipótese. Há planos de benefícios com grande parte do patrimônio aplicado em títulos públicos de longo prazo, com taxa de juros real contratada até superior a 6%.

A taxa de juros atuarial é utilizada para calcular o passivo previdenciário e o valor total dos compromissos dos planos de benefícios e para projetar a rentabilidade real dos investimentos.

Em planos de Benefício Definido, a redução da taxa de juros aumenta o valor presente dos compromissos do plano, podendo gerar déficit e exigir aumento de contribuições.

Em planos de Contribuição Definida ou de Contribuição Variável, a redução da taxa causa redução no valor dos benefícios no momento em que estes forem calculados, pois há projeção de rentabilidade menor das aplicações.

A redução da taxa atuarial foi pautada no CNPC por conta da queda da taxa básica de juros da economia para 7,25%. Com esta taxa, os títulos públicos de curto prazo oferecem um retorno real na faixa de 2% além da inflação, ou de 4% para os títulos de longo prazo. Como a grande maioria dos fundos de pensão investe cerca de 80% de seus ativos em renda fixa, terá dificuldade para garantir a rentabilidade adequada e tendem a reduzir a taxa de juros atuarial.

“Esta solução não é a mais adequada. Onera participantes e patrocinadores aumentando as contribuições, ou provoca cálculo de benefícios menores ao prever retorno menor das aplicações”, pondera José Ricardo Sasseron, vice-presidente da Anapar e membro do CNPC. “Os gestores das entidades terão de diversificar os investimentos em busca de melhor rentabilidade, para não jogar o ônus da redução da taxa de juros nas costas dos participantes”, completa.

A proposta a ser analisada na reunião desta quinta-feira foi debatida em Comissão Temática criada pelo próprio CNPC. Na mesma linha, foi proposto reduzir a taxa de juros para 4,5% em caso de distribuição de superávit, tornando mais difícil a sua destinação. A Anapar solicitará vistas deste processo, para apresentar uma proposta global de revisão da norma, na tentativa de barrar destinação de parte do excedente aos patrocinadores.

Anapar

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