Análise do Jurídico da Afubesp sobre assembleia

O departamento Jurídico da Afubesp apresenta uma análise dos três posicionamentos possíveis dos associados na assembleia geral ordinária (AGO) da Cabesp, a ser realizada de 10 a 15 de maio, pela internet.
Antes, a entidade esclarece que o teor deste comunicado não tem tom de ameaça. Ao contrário, busca mostrar todas as possibilidades aos seus associados para que cada um tome sua decisão de voto com responsabilidade e conhecimento das consequências a partir do resultado apurado.
Importante também entender que, uma vez em posse de informações, é a AGO o órgão soberano para examinar, discutir, votar, apresentar modificações e retificações às contas da administração.
Da deliberação dos associados podem resultar três possíveis cenários quanto às contas dos administradores: aprovação sem reserva, aprovação com reserva e reprovação.
1 A aprovação sem reserva (ressalva) outorga aos administradores verdadeira quitação, eximindo-os de responsabilidade em face dos órgão reguladores e associados, salvo se, posteriormente, ficar comprovada a existência de vício, erro, dolo, fraude, simulação ou coação em sua conduta ou nas informações prestadas aos associados (conforme demonstrado em ação judicial específica que tenha por objetivo anular a aprovação pela AGO).
No entanto, essa quitação automática vem sendo flexibilizada pelo judiciário, tendo em vista que, muitas vezes, as contas não são discutidas com tanta profundidade e os associados não possuem conhecimento técnico para decifrarem a complexidade e a extensão dos documentos apresentados.
2 Já a aprovação com reserva (ressalva) ocorre quando os associados entendem que há irregularidades nos documentos apresentados pela administração e apresentam proposta para sua retificação, após a qual se exige, dos administradores, a republicação de todos os documentos que devem ser apresentados à AGO, e não só daqueles que foram retificados. Na hipótese de ratificação satisfatória, as consequências são as mesmas de uma aprovação sem reserva.
3 A última hipótese é a reprovação das contas. Embora a lei assim não o exija, recomenda-se que a reprovação seja justificada, sob risco de configuração de abuso no exercício do direito de voto pelos associados, especialmente, tendo em vista que a consequência da reprovação das contas pode ser a propositura de ação de responsabilidade em face dos administradores pelos prejuízos causados ao patrimônio da companhia.
A prerrogativa original para propositura de tal ação é da empresa, desde que aprovada em assembleia geral dos associados. A ação deverá ser proposta dentro de 3 (três) meses contados da aprovação da propositura (podendo qualquer associado apresentar tal ação caso a empresa se mantenha inerte após esse prazo).
Uma informação importante nessa hipótese é que o administrador alvo da ação fica impedido de exercer suas funções, devendo ser imediatamente substituído, em razão da incompatibilidade entre a acusação de possível quebra da confiança e o exercício de suas funções no melhor interesse da empresa e associados.
Caso a assembleia geral decline a propositura da ação de responsabilidade, qualquer associado que representa parte da coletividade poderá fazê-lo.
Atendendo reivindicação da Afubesp e sindicatos, a Cabesp irá disponibilizar espaço para registro de ressalva na AGO Virtual como mostra a imagem. O passo a passo que traz essa informação (na página 17) está publicado no portal Cabesp, mas pode ser conferido no link abaixo.
>>> Passo a passo da AGO Virtual Cabesp
Dotação orçamentária
No tocante a dotação orçamentária se ouve muita gente falando que a sua reprovação não significa nada cria-se um entendimento que poderá se gastar, pois tem dinheiro em caixa, etc. Isto não é verdade!
Eventualmente a presidente da Cabesp poderá simplesmente ignorar e manter seu plano de despesas. Todavia, ela poderá ser responsabilizada por todos estes gastos.
Isto se dá pelo fato que a apreciação da dotação se dá para se aprovar/autorizar as despesas do ano corrente. Assim, uma vez desaprovada, ela não poderá pagar as despesas. Caso queira tensionar a questão, procurará a justiça (se tiver esta boa vontade) para que esta autorize os gastos de urgência com cirurgias e procedimentos de pronto-atendimento, sendo que para as demais despesas simplesmente deixará de cumprir, pelo simples fato da falta de autorização para gastos.
Assim, se corre o risco de interrupção de prestação de serviços entre outros problemas.Será exatamente assim?
Difícil dizer, dependerá de vários atos e fatores, mas os associados irão pagar pra ver?