Acordo para pagar perdas de planos econômicos é prorrogado por cinco anos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido feito por bancos e entidades de defesa do consumidor e prorrogou por cinco anos a validade do acordo da poupança.

Em decisão do dia 7 de abril, o ministro afirma que “o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender a todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores”. Inicialmente, o acordo coletivo para facilitar o pagamento das perdas de quem tinha caderneta de poupança no período dos planos econômicos valeria por dois anos.

Com a baixa adesão, as entidades envolvidas na conciliação apresentaram o pedido de extensão no prazo de duração dos acordos. Menos de 75% dos poupadores e herdeiros elegíveis se habilitaram a participar. No termo aditivo, além do prazo maior, as entidades envolvidas também propuseram aumentar a abrangência do acordo ao estender o prazo limite para ações contra o Plano Collor I em andamento na Justiça.

De 31 de dezembro de 2016, a data de corte para ter direito à adesão ao acordo para a ser 11 de dezembro de 2017. Os bancos estimam que entre 100 mil e 150 mil poupadores possam ser incluídos no acordo graças à mudança.

Outra proposta do documento é o aumento dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, aumentando de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores. A medida também prevê a implementação de meses de negociações diretas com os bancos, como forma de estimular e facilitar as adesões.

A estimativa é que ainda existem 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II, e 143.785 referentes ao Collor.

Fonte: Jornal do Comércio

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