Justiça suspende liminar que permitia indicação de conselheiros sem vínculo associativo na Cabesp

A Afubesp tem a satisfação de comunicar que a Justiça deferiu à favor dos associados da Cabesp, ao acolher um pedido de efeito suspensivo em um Agravo de Instrumento relacionada a decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que permitia indicação de conselheiros sem vínculo associativo na Cabesp. A decisão provisória, assinada digitalmente no dia 1º de junho de 2026 pelo relator Enéas Costa Garcia, interrompe uma disputa que mexe com as regras de governança da Cabesp e desrespeita o estatuto da entidade.

É uma satisfação comunicar que a Justiça deferiu à favor dos associados da Cabesp, ao acolher um pedido de efeito suspensivo em um Agravo de Instrumento, feito pela Afubesp, relacionado à decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que permitia indicação de conselheiros sem vínculo associativo na Cabesp. A decisão provisória, assinada digitalmente no dia 1º de junho de 2026 pelo relator Enéas Costa Garcia, interrompe uma disputa que mexe com as regras de governança da Cabesp e desrespeita o estatuto da entidade.

Ao analisar o recurso, o relator destacou a ausência dos requisitos legais necessários para manter a liminar e apontou que a regra estatutária vigora há décadas na instituição, o que afasta o argumento de urgência ou de risco iminente de dano irreparável.

“Inclusive há o risco de dano reverso com a concessão de tutela antecipada, pois a nomeação de nova gestão pode acarretar deliberações em prejuízo do interesse dos associados, de caráter irreversível ou de difícil reversão. Há indício de interesses contrapostos entre associados e o autor”, argumenta o relator.

Além disso, em sua fundamentação, Garcia reforçou o princípio da não intervenção do Poder Judiciário em assuntos internos de associações, deixando explícito que cabe à assembleia da própria entidade, e não à Justiça, revisar e atualizar suas normas estatutárias quando necessário, o que é defendido pela Afubesp desde sempre.

Com a decisão favorável aos associados da Cabesp, voltam a valer as regras do Estatuto no que diz respeito ao processo de escolha de seus conselheiros. O Santander agora será intimado para apresentar sua resposta ao recurso no prazo legal de 15 dias.

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Respostas de 4

    1. Olá, Sr Roberto.
      Como está na matéria, com a decisão favorável aos associados da Cabesp, voltam a valer as regras do Estatuto no que diz respeito ao processo de escolha de seus conselheiros. O Santander agora será intimado para apresentar sua resposta ao recurso no prazo legal de 15 dias.
      Atenciosamente, Equipe Afubesp

  1. A Cabesp interpôs recurso contra o efeito suspensivo concedido liminarmente pelo TJSP no Agravo de Instrumento manejado pela Afubesp ? Qual recurso foi interposto, e em que fase se encontra.

    1. Olá, Sr Mauro. Entre em contato com o nosso jurídico para sanar a sua dúvida – (11) 94069-7297 (WhatsApp – apenas mensagem de texto), no horário comercial da Afubesp, das 9h às 17h. Ou pelo e-mail: [email protected].
      Atenciosamente, Equipe Afubesp

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