Decisão do STF garante que rol da ANS não é taxativo

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 18 de setembro, que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sigam todos os cinco critérios técnicos definidos pelo Tribunal:
– o tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;
– o tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;
– não deve haver alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
– o tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;
– o tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade questiona mudança na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) introduzida pela Lei 14.454/2022. Segundo a norma, os planos são obrigados a oferecer tratamento que não conste na lista da ANS, mediante alguns critérios.
Para o advogado da Afubesp, Anselmo Silva, com a decisão do STF, as empresas de autogestões como a Cabesp precisarão desenvolver e aprimorar seus processos de análise de solicitações fora do rol, o que não extinguirá a possibilidade de judicialização quando houver negativas. “É essencial que as autogestões acompanhem as atualizações do rol da ANS e as decisões judiciais para se manterem atualizadas sobre a interpretação da lei e para ajustar suas práticas, garantindo a conformidade e a segurança dos seus beneficiários”, comenta.
Afubesp com informações do Portal STF
Foto: STF/Antonio Augusto