Tira-dúvidas sobre Imposto de Renda está de volta

Após três anos sem ocorrer por conta da pandemia de covid-19, está de volta o tradicional Plantão para auxiliar os associados no preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2023.

O profissional estará na sede da Afubesp (R. Direita, 32, 2º andar – Sé, São Paulo) três dias na semana, de 15 de março à 31 de maio).

O atendimento às segundas e sextas, será das 10h às 15h, e às quartas-feiras das 13h às 17h.

Importante lembrar que quem é participante do Plano II do Banesprev e associado da Afubesp conta com o direito de deduzir as contribuições extraordinárias no IR, graças à ações coletivas e individuais obtidas na Justiça. Para saber mais, envie e-mail para [email protected].

Sobre IR 2023

A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 39,5 milhões de declarações. A recomendação dos especialistas é preparar a declaração com bastante antecedência e analisar quando é mais benéfico para o contribuinte entregar o documento.

Quem é obrigado a entregar

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

– Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou teve imposto devido sobre essas operações em 2022;

– Relativamente à atividade rural, quem:
Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022

– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Siga as redes

Canais de comunicação

Outras Notícias

Eleitos no Conselho Deliberativo da Cabesp tomam posse; primeira reunião deve ocorrer em até 30 dias

Cabesp: Eleitos candidatos apoiados pelas associações e sindicatos

Afubesp lamenta morte de Artur Henrique, ex-presidente nacional da CUT, e presta solidariedade à família

Votação para o Conselho Deliberativo da Cabesp termina às 10h desta terça. Vote agora!

É associado, autopatrocinado ou Cabesp Família e não consegue votar na eleição? Saiba o que fazer

Boletim Informativo

Eleitos no Conselho Deliberativo da Cabesp tomam posse; primeira reunião deve ocorrer em até 30 dias

Cabesp Destaques Notícias

Festival gratuito reúne jazz, música instrumental e atividades de bem-estar neste fim de semana, em São Paulo

Entretenimento Últimas

Cabesp: Eleitos candidatos apoiados pelas associações e sindicatos

Cabesp Destaques Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *