Conheça as regras para não ser excluído da Cabesp

A Afubesp recebe constantemente o pedido de ajuda de associados que foram excluídos da Cabesp por não estarem atentos ao Estatuto da Caixa Beneficente.

O não pagamento de contribuições mensais e coparticipação por mais de três meses (a partir de setembro passa para dois meses) é o principal motivo, mas há outros que levam os banespianos a perderem o direito de usar a assistência médica.

Os artigos 8º a 13º tratam dos deveres dos associados e elencam o que é considerado caso de perda temporária do direito ao uso ou exclusão da Cabesp. Confira a  íntegra do estatuto .

Para facilitar, a Afubesp aponta as causas mais comuns de perda de benefício. As informações servem para associados e seus dependentes, que também tem regras a seguir.

Confira:

Motivos de exclusão de associado por descumprimento do estatuto:

– Não comumicar alteração de estado civil e de seus dependentes, fornecendo cópia da decisão judicial, quando for o caso, ou certidão de sua averbação no registro civil;

– atraso por três meses consecutivos (dois meses a partir de setembro) no pagamento de suas contribuições e coparticipação;

– omissão ou prestação de informações inexatas por qualquer meio, para inscrição de dependentes ou obtenção de assistência;

– reincidência nos casos de atrasos de pagamento de contribuições, por exemplo.

Os dependentes podem ser excluídos quando:

– ex-cônjuge a partir da data em que a sentença do divórcio transitar em julgado;

– ausência de resposta à carta convite expedida pela Cabesp para manutenção do convênio dentro do prazo de 30 dias da data do falecimento do associado.

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Respostas de 3

  1. a cabesp tem seus direitos, mas acho que deveriam ter outros métodos de comunicação e não somente por e-mail acho que precisam tentar contato telefonico pessoalmente …e ir suspendendo assim sem mais nem menos.

  2. EU ME DIVORCIEI EM 14.09.2010 E NÃO COMUNIQUEI A CABESP POR ESTAR UMA SITUAÇÃO MAL RESOLVIDA, CONTINUAMOS A MORAR JUNTOS E EM 20/02/2011 FIZEMOS UM CONTRATO PARTICULAR DE UNIAO ESTÁVEL E RECONHECEMOS FIRMA, POREM NA OCASIÃO DO RECADASTRAMETO FOI NOS ORIENTADO FAZER UMA ESCRITURA PUBLICA DA UNIÃO ESTÁVEL E NOVA INCLUSÃO DO MEU ESPOSO JOAO REINALDO MATURANA. HOJE RECEBI UMA CARTA POR AR DA CABESP ONDE INFORMA QUE VAI SER COBRADO O VALOR DE R$ 56.987.37. VÃO ENVIAR O BOLETO DE R$ 56.987,37 QUE DEVERÁ SER PAGO ATÉ DIA 20.08.2018 .NÃO SEI O QUE FAZER É IMPÓSSIVEL EU CONSEGUIR ESTE DINHEIRO.
    2018-07 (jul) (file://DESKTOP-38LLHBF/Users/Celia/Pictures/Minhas%20digitaliza%E7%F5es/2018-07%20(jul))

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