Conheça as regras para não ser excluído da Cabesp
A Afubesp recebe constantemente o pedido de ajuda de associados que foram excluídos da Cabesp por não estarem atentos ao Estatuto da Caixa Beneficente.
O não pagamento de contribuições mensais e coparticipação por mais de três meses (a partir de setembro passa para dois meses) é o principal motivo, mas há outros que levam os banespianos a perderem o direito de usar a assistência médica.
Os artigos 8º a 13º tratam dos deveres dos associados e elencam o que é considerado caso de perda temporária do direito ao uso ou exclusão da Cabesp. Confira a íntegra do estatuto .
Para facilitar, a Afubesp aponta as causas mais comuns de perda de benefício. As informações servem para associados e seus dependentes, que também tem regras a seguir.
Confira:
Motivos de exclusão de associado por descumprimento do estatuto:
– Não comumicar alteração de estado civil e de seus dependentes, fornecendo cópia da decisão judicial, quando for o caso, ou certidão de sua averbação no registro civil;
– atraso por três meses consecutivos (dois meses a partir de setembro) no pagamento de suas contribuições e coparticipação;
– omissão ou prestação de informações inexatas por qualquer meio, para inscrição de dependentes ou obtenção de assistência;
– reincidência nos casos de atrasos de pagamento de contribuições, por exemplo.
Os dependentes podem ser excluídos quando:
– ex-cônjuge a partir da data em que a sentença do divórcio transitar em julgado;
– ausência de resposta à carta convite expedida pela Cabesp para manutenção do convênio dentro do prazo de 30 dias da data do falecimento do associado.