Aprovado ingresso de ação coletiva para o Plano II

Os associados da Afubesp aprovaram por maioria de votos, entrar com ação judicial coletiva para assegurar que as contribuições extraordinárias, que vem sendo cobradas para equacionamento de déficit referente ao Plano II (patrocinado pelo Santander, Isban e Produban), continuem a ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda. O processo irá pleitear, inclusive, o retroativo ao mês de janeiro/18, quando foi alterado o modelo, após parecer da Receita Federal.

A Assembleia realizada na noite de quarta-feira, 7 de março, no auditório da associação. É importante ressaltar que, conforme a legislação vigente, a Afubesp só poderá representar na Justiça aqueles que fazem parte do quadro da associativo da entidade.

A Afubesp tem como missão a defesa dos interesses de todos os participantes, sejam eles associados ou não. A expectativa é que, em caso de êxito, a decisão seja estendida a todos. Para quem ainda não é associado e tem interesse em garantir a representatividade na ação ainda há tempo de se filiar à entidade.

Para mais informações entre em contato com a Afubesp pelos telefones: (11) 3292-1744. O contato também pode ser feito pelo email: [email protected]

Saiba mais

A Receita Federal mudou seu entendimento sobre dedução de cobranças extraordinárias pagas aos fundos de pensão depois de receber uma consulta sobre o assunto. Em julho do ano passado, a Coordenação Geral de Tributação do órgão emitiu a Solução de Consulta (Cosit) nº 354, que alterou o posicionamento de que apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do Imposto de Renda (IR).

Até dezembro de 2017, esses gastos pagos por conta equacionamento de déficit podiam ser deduzidos normalmente na declaração do Imposto de Renda.

Este mesmo tipo de processo já foi ajuizado por outras entidades como Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) e Fenae (Federação Nacional das associações do pessoal da Caixa Econômica Federal).

Foto: Jailton Garcia

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Respostas de 11

  1. Essa decisão veio em boa hora, chega de sermos extorquidos pelo Governo através da Receita Federal, bom mesmo se fosse possível/viável entrar com ação coletiva para pleitear a correção da tabela do Imposto de Renda, que conforme noticiado nesse final de semana pelo Jornal esta defasada em 83% (absurdo), a partir de 1996.

  2. Boa noite
    Gostaria de saber se tem uma previsão de quando será protocolado a ação coletiva.
    Desde já agradeço a atenção.

    1. Olá Valdir!

      O Jurídico ainda está preparando a ação, que em breve será ajuizada. Noriciaremos assim que for ingressado o processo.

  3. Boa tarde
    Hoje esta completando 100 dias que foi aprovado o ingresso da ação coletiva, sabemos que o Depto. Jurídico tem sua rotina e prioridades, porém caso seja possível deveria agilizar esse ingresso, pois caso seja frutífero nosso pleito aliviaria um pouco a situação nesse momento que estamos cobrindo o equacionamento do déficit do plano II.

    Desde já agradeço a atenção.

  4. Gostaria de saber até quando vamos pagar essa contribuição extraordinária, a preocupação maior deveria ser com o fim da contribuição não somente com o Imposto de Renda. Poderiam nos informar como está o trâmite da ação judicial que trata deste assunto, pois a grande maioria já se encontra idosa, deveria ter prioridade no julgamento da ação.

  5. Boa tarde

    Desculpe voltar ao assunto mais uma vez, mas acho que estamos demorando muito para ingressar com a Ação Coletiva, veja comentário na pagina da Fenae.

    Ações em 13 estados já obtiveram resultados favoráveis aos associados. Fenae e Apcefs buscam impedir a tributação das contribuições extraordinárias do equacionamento e dedução integral no ajuste anual

    Em dezembro de 2017 as Ações Coletivas Tributárias foram propostas pela Assessoria Jurídica da Fenae com objetivo de impedir que a Receita Federal continuasse a tributar as parcelas de contribuição extraordinária dos equacionamentos. A Receita entende que elas são tributáveis na fonte e que não podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual.
    Nas ações coletivas, os pedidos eram de declaração de isenção de Imposto de Renda na fonte e dedução integral no ajuste anual, ou seja, sem o limite de 12% de dedução que vem sendo aplicado para as contribuições normais.
    Dez Apcefs já obtiveram liminares (PR, BA, MT, ES, MG, AP, AC, RJ, DF e GO) e os valores estão sendo depositados. Em outra, já há sentenças com a declaração de isenção, mas a dedução limitada a 12% (PE). Agora, nos processos das Apcefs de Alagoas e Tocantins, os juízes acolheram integralmente o pedido, e declararam isentas de tributação na fonte e integralmente dedutíveis no ajuste anual.
    São dois ganhos para o associado. Primeiro diminui o imposto de renda mensal, o retido na fonte, e depois ainda influencia na diminuição do valor do imposto a ser pago no ajuste anual por efeito da dedução integral.
    “Nenhuma ação está com trânsito em julgado. Tanto em relação às liminares, quanto em relação às sentenças, ainda há possibilidade de recurso, mas a tese tem fundamento e acreditamos que ao final teremos um ótimo resultado para os associados”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

    Valdir Barbosa

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