TRT-2 nega recurso do Santander condenado por litigância de má-fé

Justiça decidiu manter a condenação do Santander ao pagamento de 10% do valor da causa a título de multa por litigância de má-fé, em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo contra a instituição financeira. A decisão foi proferida pelo colegiado da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O banco foi condenado em segunda instância por litigância de má-fé pela Justiça do Trabalho por uma ação que teve origem no programa “Sonhos que Transformam”. Lançada em dezembro de 2019, a ação previa, entre outros pontos, o desconto de 1% da PLR/remuneração variável para todos os funcionários que não se manifestassem contrariamente à dedução.

De acordo com o site ConJur, ao analisar a matéria, o relator, desembargador Orlando Apuene Bertão, entendeu que o comportamento do banco viola a legislação, uma vez que esta estabelece como dever das partes expor os fatos jurídicos conforme a verdade, não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, e condenou o banco ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor da causa, em favor do sindicato, além de multa de 1% em favor da União.

“Frente a esta inadmissível imposição feita por parte do banco, não restou ao sindicato alternativa que não acionar o Poder Judiciário, visando a obtenção de tutela jurisdicional do Estado, para que os trabalhadores do réu não fossem coagidos à efetivação de ‘doação'”, explica a advogada Marina Junqueira de Freitas, do escritório Crivelli Advogados Associados, que representou o sindicato.

Segundo a advogada, convenientemente, após essa decisão, o banco decidiu cancelar o programa. “No entanto, atribuiu ao sindicato a responsabilidade pelo encerramento do mesmo, expondo que este teria requerido a anulação do programa assim como ajuizado inúmeras ações judiciais, em diversas localidades, cuja finalidade seria criar uma inexistente controvérsia de direito”, detalha Marina Freitas. “Tais alegações são totalmente inverídicas, tanto o é que ambas as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho enfatizaram que o banco faltou com a verdade quando apresentou as razões para o cancelamento do programa”, defende.

Clique aqui para ler a sentença

 

ConJur.com.br

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