TRT-2 nega recurso do Santander condenado por litigância de má-fé

Justiça decidiu manter a condenação do Santander ao pagamento de 10% do valor da causa a título de multa por litigância de má-fé, em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo contra a instituição financeira. A decisão foi proferida pelo colegiado da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O banco foi condenado em segunda instância por litigância de má-fé pela Justiça do Trabalho por uma ação que teve origem no programa “Sonhos que Transformam”. Lançada em dezembro de 2019, a ação previa, entre outros pontos, o desconto de 1% da PLR/remuneração variável para todos os funcionários que não se manifestassem contrariamente à dedução.

De acordo com o site ConJur, ao analisar a matéria, o relator, desembargador Orlando Apuene Bertão, entendeu que o comportamento do banco viola a legislação, uma vez que esta estabelece como dever das partes expor os fatos jurídicos conforme a verdade, não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento, e condenou o banco ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o valor da causa, em favor do sindicato, além de multa de 1% em favor da União.

“Frente a esta inadmissível imposição feita por parte do banco, não restou ao sindicato alternativa que não acionar o Poder Judiciário, visando a obtenção de tutela jurisdicional do Estado, para que os trabalhadores do réu não fossem coagidos à efetivação de ‘doação'”, explica a advogada Marina Junqueira de Freitas, do escritório Crivelli Advogados Associados, que representou o sindicato.

Segundo a advogada, convenientemente, após essa decisão, o banco decidiu cancelar o programa. “No entanto, atribuiu ao sindicato a responsabilidade pelo encerramento do mesmo, expondo que este teria requerido a anulação do programa assim como ajuizado inúmeras ações judiciais, em diversas localidades, cuja finalidade seria criar uma inexistente controvérsia de direito”, detalha Marina Freitas. “Tais alegações são totalmente inverídicas, tanto o é que ambas as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho enfatizaram que o banco faltou com a verdade quando apresentou as razões para o cancelamento do programa”, defende.

Clique aqui para ler a sentença

 

ConJur.com.br

Siga as redes

Canais de comunicação

Outras Notícias

Cabesp inicia processo eleitoral para compor seu Conselho Deliberativo

Começou a eleição do Banesprev! Veja o passo a passo para acessar o sistema e vote já!

Campanha Nacional: Negociação sobre saúde acontece sob clima de ameaças

Cinco motivos para votar na chapa Em Defesa do Banesprev

Movimento sindical avança em mesa por Igualdade de Oportunidades da Campanha Nacional

Boletim Informativo

Cabesp inicia processo eleitoral para compor seu Conselho Deliberativo

Cabesp Destaques Notícias

Começou a eleição do Banesprev! Veja o passo a passo para acessar o sistema e vote já!

Banesprev Destaques Notícias

Campanha Nacional: Negociação sobre saúde acontece sob clima de ameaças

Ativa Notícias Últimas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *