Tribunal Superior do Trabalho manda Santander readmitir bancário

Trabalhador foi demitido seis meses antes de adquirir direito à estabilidade provisória pré-aposentadoria

O Santander terá que readmitir um funcionário dispensado pouco antes de adquirir direito à estabilidade provisória pré-aposentadoria, garantida em cláusula coletiva. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.

O empregado, demitido sem justa causa em junho de 2002 do Real, contava com 27 anos, cinco meses e 25 dias de trabalhos prestados, faltando pouco mais de seis meses para completar os 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta.

O trabalhador reclamou na Justiça e teve a reintegração determinada pela 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, que declarou nula a dispensa por entender que ela impedia o implemento da estabilidade provisória pré-aposentadoria. O banco recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT e, também, pelo TST.

Seeb SP com informações do TST

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