Trabalhadores com deficiência já podem requerer aposentadoria especial
Desde 9 de novembro, trabalhadores com deficiência que possuem mínimo de 20 anos de contribuição podem agendar perícia para obter a aposentadoria especial. A lei complementar nº 142/2013, que entrou em vigor, dá às pessoas com deficiência o direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição, sendo que o benefício somente terá o fator previdenciário se ele aumentar o valor da aposentadoria. A avaliação será realizada por um perito e acompanhado de um assistente social. O segurado poderá requerer ou buscar mais informações por meio do telefone 135 e no site do Ministério da Previdência.
Dependendo do resultado da perícia, o trabalhador será enquadrado em níveis de deficiência (leve, moderado e grave) e o tempo de contribuição irá variar de acordo com o sexo. No caso da mulher, para deficiência grave o tempo mínimo será de 20 anos, deficiência moderada (24 anos) e deficiência leve (28 anos). O tempo mínimo de contribuição para os demais segurados do sexo feminino é de 30 anos. Para os homens com deficiência grave o tempo é de 25 anos, moderada 29 anos e leve, 33, sendo que para os demais são 35 anos de contribuição.
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O primeiro secretário-geral da Afubesp, Isaías Dias, aconselha que o trabalhador redobre a atenção ao responder o questionário da perícia. “É bom especificar bem e pontuar caso precise de qualquer tipo de auxílio para, por exemplo, se locomover”, diz. A preocupação surge por conta da subjetividade das perguntas. As respostas dadas influenciam na pontuação para a obtenção da aposentadoria: quanto menos pontos resultarem, mais dificuldade de desempenhar tarefas no cotidiano a pessoa terá, de acordo com o método de avaliação.
Ainda de acordo com o dirigente, muitos problemas podem surgir nesta primeira etapa da implantação da lei. “O problema é que o questionário respondido pelo trabalhador com deficiência retrata apenas o agora e não todo o desgaste que ele já teve durante sua vida laboral”, explica Isaías. “Por isso é importante responder as perguntas de forma cautelosa para que os pontos não prejudiquem na hora da concessão da aposentadoria especial”.
Isaías reforça a importância de realizar o agendamento. Qualquer dúvida, contate nossos dirigentes por meio dos endereços de e-mail: isaias@afubesp.com.br, marly@afubesp.com.br e jroberto@afubesp.com.br, ou pelo telefone (11) 3292-1743.
Letícia Cruz – Afubesp
Foto: Camila de Oliveira