STF garante que segurado não precisa devolver dinheiro para INSS
Na última sexta-feira, dia 8, o jornal Agora São Paulo trouxe uma matéria informando que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve um benefício concedido por uma decisão provisória favorável na Justiça não precisa devolver o dinheiro recebido se o INSS conseguir derrubar a decisão.
Isso porque o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que o dinheiro recebido de boa-fé em um benefício previdenciário não precisa ser devolvido.
O jornal informa que o ministro Luiz Fux, relator no julgamento, citou em sua decisão uma ação analisada pela ministra Carmen Lúcia, em que ela afirma que “os valores recebidos indevidamente devem ser restituídos ao poder público somente quando demonstrada a má-fé da parte beneficiária”.
No Banesprev, banespianos que tiveram seus benefícios supensos pelo INSS passam por conflito semelhante.
Érika Soares – Afubesp com informações do jornal Agora






