STF decide que a reposição da inflação deve ser garantida na correção do FGTS

Na última quarta-feira, 12 de julho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidas de forma que a reposição do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) seja garantida, e não mais apenas pela TR (Taxa Referencial).

Pela decisão, fica mantido o cálculo atual, que determina a correção com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do FGTS, além da correção pela TR. Porém, essa soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não alcançar a reposição do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.

A nova regra para a correção das contas do FGTS vale a partir da publicação da ata do julgamento no STF, não retroagindo para depósitos anteriores.

“A decisão do STF é uma vitória para os trabalhadores, que agora passam a ter garantida a reposição da inflação no FGTS, uma reserva utilizada em momentos importantes como, por exemplo, no financiamento da casa própria e no caso de demissão sem justa causa”, avalia o secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato, Felipe Garcez.

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