Santander paga PLR no dia 19 de fevereiro

Após cobrança do Sindicato, o Santander informou que vai pagar segunda parcela da PLR no dia 19 de fevereiro. Na mesma data, os empregados elegíveis do banco espanhol receberão os valores relativos ao Programa Próprio de Resultados Santander (PPRS), além do crédito do salário.

A primeira parcela da PLR foi paga em novembro do ano passado.

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, os bancos têm até 1º de março para creditar a segunda parcela da PLR, mas diante da divulgação dos balanços de 2015, o Sindicato enviou carta solicitando a antecipação.

Regra da PLR – A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.021,79 (limitado ao valor individual de R$ 10.845,92). O montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 23.861).

Parcela adicional – Os funcionários do Santander também receberão a parcela adicional que determina a distribuição de 2,2% do lucro – ou seja, todos recebem o mesmo valor –, com limite de R$ 4.043,58.

Antecipação – A título de antecipação, os bancários receberam em novembro de 2015 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. O adicional foi 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2015 dividido igualmente, com o teto de R$ 2.021,79.

PLR sem IR – Desde 2013, fruto da mobilização do movimento sindical, os bancários também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre.

Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.

O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.


Seeb-SP

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