Santander é condenado a ressarcir INSS em ações regressivas acidentárias
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu na Justiça a condenação de empresas – como a Klabin, o Banco Santander e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) – que teriam comprovadamente contribuído para a ocorrência de acidentes de trabalho. Por meio de 2.389 ações regressivas acidentárias, ajuizadas até dezembro, o órgão tenta hoje recuperar R$ 414,9 milhões gastos com benefícios pagos a trabalhadores.
O número de ações é 70% maior que o do último balanço feito pela Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) – órgão responsável pela defesa do INSS. Em abril de 2011, havia 1,4 mil processos que envolviam cerca de R$ 200 milhões. A União tem vencido em 69% dos casos, de acordo com a PGF. Cerca de 25% das 2.389 ações já foram julgadas ao menos em primeira instância.
Para a coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos em exercício, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, o alto índice de vitórias deve-se ao cuidado de somente ajuizar ações com provas que asseguram a culpa dos empregadores pelos acidentes.
A nova política de cobrança foi implantada em 2008. Até então, haviam apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias. O INSS alega exercer seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) – previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador. Já as empresas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. Além disso, tentam comprovar que não tiveram culpa nos acidentes.
Em geral, os pedidos de ressarcimento são feitos quando há pensão por morte paga pela Previdência Social por acidentes que teriam ocorrido por negligência das companhias.
O Consórcio Via Amarela e a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), por exemplo, foram condenados a ressarcir as pensões por morte pagas às famílias de três funcionários que estavam no desmoronamento ocorrido em 12 de janeiro de 2007 na construção do túnel da Estação Pinheiros do Metrô, em São Paulo. Com o acidente, uma cratera foi aberta e sete pessoas morreram.
Na sentença, a juíza federal Regilena Bolognesi, da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou a restituição dos valores já desembolsados pelo INSS. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização supera R$ 100 mil, em valores atualizados. Segundo a juíza, “a iniciativa visa, em última instância, evitar a socialização do custo a toda a sociedade, em situações nas quais terceiros concorreram para o acidente”.
A Klabin também foi condenada de forma solidária com a empreiteira AP Cesar Empreendimentos e Comércio a ressarcir integralmente os valores de pensão pagos com a morte de um funcionário. O total é de R$ 238 mil. O empregado trabalhava para a AP Cesar, mas morreu ao instalar cabos do sistema de para-raios no telhado de um galpão da Klabin. O funcionário caiu de uma altura de oito metros. De acordo com a perícia, teria havido descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho pelas duas empresas. A decisão é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A Justiça também tem determinado que empresas paguem valores desembolsados com auxílio-doença. O Santander foi condenado a devolver ao INSS os gastos com um ex-funcionário que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e teve que ficar afastado. O banco ainda deverá pagar aposentadoria por invalidez ao ex-empregado, após 20 anos de trabalho. A condenação é da 2ª Vara de Presidente Prudente (SP).
O juiz Newton José Falcão entendeu que houve negligência do banco no cumprimento de normas de segurança, o que teria desencadeado a doença. Para o magistrado, o laudo pericial apontou fatores de risco, como postura incorreta e repetitividade sem alternância de movimento durante toda jornada de trabalho. Ainda há recurso pendente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
Algumas empresas, porém, têm conseguido reverter condenações. A Dutrigo Alimentos, de Maringá (PR), condenada em primeira instância a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007, conseguiu decisão favorável no fim de janeiro. A 4ª Turma do TRF da 4ª Região foi unânime a favor da companhia. Para o advogado da empresa, Viniccius Feriato, do Blazius, Frizzo & Lorenzetti Advogados Associados, ficou comprovado que não houve ligação direta entre a conduta da empresa e o acidente fatal. A União já recorreu.
Advogados porém discordam do cenário favorável à União. Feriato diz assessorar seis casos e em apenas um ainda há condenação da empresa. “A procuradoria nem sempre tem conseguido comprovar a culpa das companhias”, diz. Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende mais de dez clientes em ações regressivas, também afirma que, das cinco sentenças já existentes, quatro são favoráveis às empresas.
O Santander informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “não se pronuncia em casos que estão sob o exame da Justiça” e que “as providências serão tomadas em juízo”. O Metrô afirmou que já apresentou recurso e o Consórcio Via Amarela não deu retorno até o fechamento da edição. Já a Klabin disse que não comenta questões judiciais.
Valor Econômico