Santander condenado a pagar indenização a bancária
Postado em 10 de dezembro de 2013
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a pagar 500 salários mínimos a uma bancária, por dano moral causado por assalto, reformando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) que tinha deferido recurso do banco e determinado a redução desse valor.
A decisão da instância superior foi baseada em irregularidades na procuração do Santander. Quando a instituição bancária interpôs o recurso para reduzir o montante, o mandato para sua representação estava apenas em nome do ABN AMRO Real S/A.
De acordo com a relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, a substituição do ABN AMRO Real S/A pelo Santander, pessoas jurídicas diferentes, deveria ter sido feita durante a audiência de instrução e julgamento, no máximo. A audiência foi realizada em 14 de maio de 2009, duas semanas depois da publicação da incorporação do ABN AMRO Real S/A pelo Santander, no Diário Oficial, em 1º de maio de 2009.
O TST considerou como irregularidades a procuração estar apenas no nome da parte incorporada (ABN AMRO Real S/A) e o Santander ter juntado procuração muito depois do julgamento. Assim, voltou a valer a sentença de primeiro grau – antes do recurso do banco – que determinou o pagamento total da indenização.
A bancária atuava como subgerente no posto de atendimento bancário (PAB) do Aeroporto Internacional de Guarulhos e, em decorrência de assalto, teve sérios abalos morais.
A decisão da instância superior foi baseada em irregularidades na procuração do Santander. Quando a instituição bancária interpôs o recurso para reduzir o montante, o mandato para sua representação estava apenas em nome do ABN AMRO Real S/A.
De acordo com a relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, a substituição do ABN AMRO Real S/A pelo Santander, pessoas jurídicas diferentes, deveria ter sido feita durante a audiência de instrução e julgamento, no máximo. A audiência foi realizada em 14 de maio de 2009, duas semanas depois da publicação da incorporação do ABN AMRO Real S/A pelo Santander, no Diário Oficial, em 1º de maio de 2009.
O TST considerou como irregularidades a procuração estar apenas no nome da parte incorporada (ABN AMRO Real S/A) e o Santander ter juntado procuração muito depois do julgamento. Assim, voltou a valer a sentença de primeiro grau – antes do recurso do banco – que determinou o pagamento total da indenização.
A bancária atuava como subgerente no posto de atendimento bancário (PAB) do Aeroporto Internacional de Guarulhos e, em decorrência de assalto, teve sérios abalos morais.
Seeb-SP com TST