Quórum qualificado em plebiscito não está previsto em estatutos
Boa parte da confusão que hoje habita a cabeça de alguns banespianos tem a ver com desinformação ou esquecimento do processo de reforma estatutária, que foi negociado com as três associações e sindicatos. A Cabesp também tem sua culpa por não ter cumprido alguns pontos do acordo, como avaliar em conjunto os impactos do aumento da contribuição todos os anos.
O que o patrocinador queria na época (como mostra a imagem ao final desta matéria) era péssimo para os colegas. Mas, neste momento, a Afubesp se atém a elucidar a questão da tal “falta de quórum que aprovou a reforma estatutária” de 2018.
Ao observar os estatutos da Cabesp e do Banesprev nota-se que são muito parecidos os artigos que tratam do assunto. Importante dizer que, em 2010, após uma reforma estatutária do Banesprev, onde foi constatada a obtenção de apenas 34,33% de aprovação, uma carta detalhando a tese defendida pela Afubesp foi encaminhada para que o Fundo não implantasse a reforma, pois o entendimento era de que o quórum não tinha sido atendido.
Com a negativa pelo Banesprev, a Afubesp recorreu à Previc e ao Poder Judiciário, onde foram ajuizadas ações individuais em nome da atual presidenta da associação, de um diretor representante dos aposentados e também de um associado.
Os processos foram indeferidos em 1ª instância (nº 583.002010.134947-0 e 583.00.20 10.140443-1), após apelação em 2ª instância a negativa foi referendada pelo TJSP, processo nº 0134947-36.2010. Isso porque, no entendimento da Justiça, o estatuto exige quórum mínimo na assembleia, porém no plebiscito não há a regra de voto qualificado (50% + 1).
Sendo assim, com estas decisões judiciais definitivas, após o resultado na Cabesp, a avaliação da diretoria da Afubesp e das demais associações foi a de que a reforma estatutária de 2018 da Caixa estava em condições de ser implantada.
Nada mudou na Justiça
Vale ressaltar que há discussão na Justiça sobre o quórum do plebiscito da Cabesp e o entendimento dos juízes seguem pelo mesmo caminho que foram os processos do Banesprev. Entre os casos, está a ação ajuizada pelo ex-presidente da Cabesp (1092113-49.2020.8.26.0100), que já saiu derrotada. Inconformado, ele entrou contra a implantação mesmo com a aprovação de 48% dos associados.
Além dessa, outra foi ingressada com o mesmo teor por um grupo de associados. O resultado: outra derrota. A ação 1103321-30.2020.8.26. 0100 teve decisão definitiva em abril deste ano.