Processo eleitoral já está em curso; inscrições de candidatos começam dia 17 de julho

Na última sexta, dia 7, a Comissão Eleitoral do SantanderPrevi aprovou, com ressalvas, o regimento do processo eleitoral para escolher um representante dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e outro no Conselho Fiscal do Santander Previ, o fundo de previdência complementar dos funcionários de empresas ligadas ao Grupo Santander.
No cronograma está previsto que o prazo para inscrição dos candidatos será das 8h da próxima segunda-feira (17) até as 17h da sexta-feira (21). No dia 24, nova reunião será realizada para validação do requerimento dos inscritos. A votação eletrônica acontece das 8h do dia 28 de julho às 17h do dia 1º de agosto. A posse dos eleitos será no dia 1º de outubro.
Para a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander e diretora da Afubesp, Wanessa de Queiroz, a participação dos assistidos do plano SantanderPrevi no processo eleitoral é fundamental “para que ocorra com total transparência à gestão do plano de previdência completar”. Ela aconselha a todos a acessarem o site www.santanderprevi.com.br e manter o login e senha atualizados.
A secretária de Relações Internacionais da Contraf e diretora da Afubesp, Rita Berlofa, concorda. “Importante não só a participação dos participantes do fundo neste processo eleitoral, como também o acompanhamento da gestão, afinal são recursos do trabalhador para sua aposentadoria e, portanto, os trabalhadores precisam cuidar dos seus interesses”.
Ressalvas ao regimento
As três ressalvas sobre o regimento do processo foram apresentadas representante do movimento sindical na Comissão Eleitoral, Rafael Felix Lara. A primeira delas diz respeito ao próprio texto, que deveria ser feito pelo comitê eleitoral e não pelo Conselho Deliberativo.
Outra preocupação é relacionada ao autopatrocinado, que tem mantido todos os seus direitos nos mesmo moldes dos participantes com vínculo empregatício. “Não pode perder o mandato, pois quem for eleito, se não tiver estabilidade, já abre um precedente para demitir o participante ativo que se atrever a votar contra os interesses do banco”.
Também foi ressalvado o artigo 7º, item c, que determina a “obrigatoriedade de nível superior para candidato”.
Afubesp com informações da Contraf.