Prazos processuais seguem suspensos até 31 de maio

A Resolução 318/2020, editada no início de maio pelo Conselho Nacional de Justiça, prorrogou a suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio. Já os prazos dos processos virtuais foram retomados no dia 4 e seguem normalmente, exceto em localidades que tenham sido decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”).  Também está mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.

“Ainda não houve normalização dos fóruns, portanto juízes e funcionários não estão comparecendo. Em São Paulo, por conta da intensificação do distanciamento social, os escritórios de advocacia não podem abrir”, explica o advogado da Afubesp, Anselmo Silva. “Neste momento de pandemia, uma situação jamais vivida nos tempos atuais, pouco temos a fazer senão aguardar. Porém, nossa  equipe de advogados segue respondendo às dúvidas dos sócios enviadas pelo email jurí[email protected]”, completa.

 

Afubesp com informações da CNJ

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