Plano II: tire suas dúvidas sobre declaração de contribuição extraordinária no IR

Com a chegada do informe de rendimentos encaminhado pelo Banesprev aos participantes do Plano II, que são associados da Afubesp, surgiram dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda.  Para elucidar, a Afubesp reuniu as principais perguntas e traz as respostas fornecidas pelo Departamento Jurídico da associação. Confira:

1 – A que se refere o mandado de segurança descrito no quadro 7 do meu informe de rendimentos?

O mandado de segurança concedido pela 4º Vara Cível Federal de São Paulo está relacionado à ação ajuizada pela Afubesp, em meados de 2018, que pleiteia que as contribuições extraordinárias pagas pelos aposentados do Plano II do Banesprev voltem a ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda.

2 – Por que há dois valores diferentes no informe de rendimentos referentes a contribuição à Previdência Privada, no quadro 3 e no quadro 7?

O número que aparece no quadro 3 tem relação com os valores das contribuições extraordinárias pagas a partir da concessão da liminar. Já no quadro 7, o valor – bem mais alto do que o outro – é soma de todos os pagamentos do ano de 2018.

3 – Qual valor devo informar na hora de fazer a declaração?
O Departamento Jurídico da Afubesp orienta declarar o valor descrito no quadro 3, item 3, para não ter problemas com a Receita Federal. Isto porque, este é o valor levado em consideração pelo Banesprev.

4 – Se eu usar o valor informado no quadro 7 posso ter problemas com a Receita?
A escolha por qual valor lançar na declaração é do associado. Mas, caso opte pelo valor que prevê as contribuições extraordinárias do ano todo, há grande probabilidade do associado cair na malha fina, com possível imposição de multa.
A Afubesp irá ceder cópia da liminar para ser apresentada à Receita Federal para as pessoas que optarem pelo valor maior. Importante: não há como saber se haverá cobrança de multa.

5 – Já fiz minha declaração e agora que sei dessas informações quero mudar. Posso fazer uma retificação?
Sim, é possível fazer retificação da declaração depois que foi transmitida à Receita Federal.

Se após essas informações ainda houver dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico da Afubesp pelo telefone: (11) 3292-1744 ou agende uma consulta no o Plantão do IR aqui na associação. Veja os dias e horários 

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