MPF cobra fiscalização da segurança nos bancos

Procuradoria de São Paulo endossa coro dos bancários por investimento maior na proteção à vida e ajuíza ação para que a PF cumpra seu papel

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo, órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF), ajuizou ação civil pública para que a Justiça obrigue a Polícia Federal (PF) a regulamentar e fiscalizar as atividades de segurança privada nos bancos.

Os motivos que levaram a PRDC são os mesmos defendidos pelo Sindicato há anos: fazer com que os bancos adotem medidas que garantam proteção à vida, integridade física, segurança e propriedade.

Liminarmente é pedido que sejam adotadas medidas como colocação de divisórias entre os caixas e a área de espera de atendimento para impedir a visualização de “olheiros”, instalação de câmeras filmadoras de alta resolução com monitoramento em tempo real nas áreas de circulação de clientes e áreas externas, entre outras medidas.

A PRDC também requereu ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo dados estatísticos dos crimes de latrocínio cometidos logo após a saída de agências bancárias, nos anos de 2010 e 2011, e demais informações a respeito do crime conhecido popularmente como “saidinha de banco”.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, o que chamou a atenção na apuração é o fato de que a maioria dos crimes iniciam ou são organizados dentro das agências bancárias, em razão da fragilidade do sistema de segurança e pela falta de privacidade para as transações financeiras (saques nos caixas e nos terminais de autoatendimento).

“É muito comum o criminoso acompanhar os passos da vítima dentro da agência bancária que, ao sair, é facilmente surpreendida pelo agressor ou seu comparsa. Outra forma para a prática do crime é a escolha das vítimas pelos ‘olheiros’ que estão dentro da agência, os quais informam, por celular, a saída da vítima”, informa Dias na ação.

Pouco investimento – O MPF também apurou que os bancos investem pouco em segurança. “Apesar de terem lucrado muito, pouco investiram em segurança. E, é evidente que o pouco que investiram em segurança foi para a proteção de seu próprio patrimônio e não para a proteção de seus clientes”, afirma Dias.

Essa falta de investimento reflete no resultado das apurações dos crimes cometidos. Em alguns casos a qualidade das imagens gravadas pelo circuito interno de televisão é de tão baixa qualidade que sequer é possível a identificação de criminosos.

Lei de Segurança – A Lei nº 7.102/83 estabelece que é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, nesse caso da Polícia Federal. Para MPF, a lei não está sendo cumprida.

O Ministério Público defende que os bancos respondam pela má prestação do serviço. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro, em seu artigo 14, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, e que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar.

O diretor executivo do Sindicato e integrante do Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (Ccasp), Daniel Reis, considera a ação positiva, pois a sociedade começa também a se mobilizar para coibir o ataque de marginais a trabalhadores e clientes, dentro e fora das unidades bancárias. “O sistema financeiro, o mais lucrativo do país, tem de ser cobrados para que tomem as medidas necessárias para proteger a vida dos trabalhadores e clientes. O que está sendo proposto na ação civil pública reforça as reivindicações que apresentamos aos bancos há vários anos”, destaca o dirigente.

Seeb SP com informações do MPF

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