MP condena Santander a atender clientes em até 20 minutos
Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói, os Bancos Bradesco; HSBC Bank Brasil; Banco do Estado de São Paulo (Banespa); Santander Brasil e Itaú foram condenados pela 5ª Vara Cível de Niterói a emitir senhas numéricas aos clientes e a disponibilizar funcionários suficientes nos caixas para prestarem atendimento no prazo máximo de 20 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em véspera ou após feriados.
Os bancos estão obrigados a distribuir as senhas com nome e número da instituição, data e horário da chegada do cliente e rubrica de um funcionário. De acordo com o subscritor da ação, Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, o excesso de tempo de espera nas filas é um dano moral flagrante.
“Essa espera, em pé, uma fila bancária, é fato inadmissível e inaceitável na sociedade moderna. Em pleno horário comercial de um dia útil, é lógico presumir-se que as pessoas possuem muitos compromissos e obrigações a cumprir, não sendo tolerável que permaneçam mais de 20 ou 30 minutos em uma fila bancária; não nos dias de hoje, na vida moderna”, afirma em trecho da sentença.
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