Mais de mil beneficiários pré-75 e 333 do Plano II terão direito à revisão

Os retroativos também serão creditados na conta corrente, ainda não há informação de como o Banco ou o Banesprev irão proceder.  

Mais de mil beneficiários do Plano V e 333 do Plano II terão direito à revisão do teto do INSS, que será reajustado a partir do holerite de agosto e creditado para essas pessoas nos cinco primeiros dias úteis de setembro.

Esse valor irá acarretar uma economia em torno de R$ 17 milhões na folha de pagamento do Banesprev, para o pessoal pré-75, e de R$ 8 milhões nas reservas do Plano II.  Vale dizer, retorno aos cofres do Santander!

O pagamento dos retroativos também será feito diretamente pelo INSS na conta do beneficiário. Até o momento, o Banesprev ou a patrocinadora ainda não divulgaram informações de como irão proceder em relação ao repasse dos atrasados. O valor dos retroativos gira em tono de R$ 10 mil e varia conforme o caso.

Para saber se foram ou não selecionados para a correção, aposentados e pensionistas do INSS poderão verificar através do site da Previdência ou pela central telefônica 135 se receberão, em setembro, o aumento referente a esta revisão.

A Afubesp orienta os beneficiários, independente do plano a que pertença, a não assinar nenhum documento, pois a entidade e os sindicatos estão em negociação para estipular a quem cabe a diferença dos atrasados. “Devemos tomar cuidado para não repetir o mesmo erro da revisão anterior, quando o Santander deteve os direitos de intermediar as negociações, trazendo prejuízo ao aposentado que teve de pagar o Imposto de Renda e ficou com a mínima parte”, salienta o membro da CNAB, Oliver Simioni. “Como na atual revisão não será necessário o ingresso de ação judicial, o banespiano deve aguardar novas informações”, orienta o presidente da Afubesp, Paulo Salvador.

Quando pagar

Segundo acordo homologado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pagamento dos atrasados será feito em quatro datas: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.

Têm direito apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e que tiveram o valor limitado ao teto na data da concessão.A revisão é válida porque nas reformas previdenciárias de 1998 e 2003 o governo elevou o teto previdenciário, mas não incorporou essa diferença aos benefícios pagos na época. Dessa forma, terão direito à correção os segurados que, em dezembro de 1998 ou em dezembro de 2003, recebiam, respectivamente, R$ 1.081,50 e R$ 1.869,34.

Gabriela Allegrini

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