Justiça reintegra bancário do Santander com LER no Rio
Após intervenção do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, a Justiça concedeu liminar que reintegra funcionário com LER (lesão por esforço repetitivo) à agência do Santander que havia o demitido. Nos sete anos de banco – ele entrou em setembro de 2006 – Roberto adquiriu a doença relacionada ao trabalho, o que impossibilita o trabalhador de executar certos movimentos fundamentais ao desempenho de suas tarefas.
De acordo com o Sindicato e com o relato do trabalhador, o banco abusou do autoritarismo, mandando embora no período de greve da categoria, quando não havia nenhum bancário no setor em que Roberto trabalhava.
O caso foi levado ao juiz Álvaro Antonio Borges Faria, da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e não houve dúvida: o bancário tem direito inequívoco à estabilidade no emprego. O juiz mandou reintegrar Roberto de forma irreversível, ou seja, acatou o pedido de tutela antecipada, devendo o banco pagar multa diária de mil reais, caso a ordem judicial não seja cumprida.
O diretor do Sindicato, Marco Antônio Vicente, que acompanhou o caso de Roberto César, recomenda que os bancários procurem o Sindicato em caso de demissão. “O problema de LER/Dort de Roberto César é tão evidente, que a perícia do INSS reconheceu o nexo causal de pronto e a Justiça não hesitou em conceder a tutela antecipada. Além disso, o próprio médio do banco atestou a inaptidão do bancário”, disse. Também participou do ato de reintegração a funcionária do Santander e diretora de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Cleyde Reis Magno.
Seeb-RJ, com edição da Afubesp