Jurídico da Afubesp oferece ação de FGTS relativa à taxa referencial
Os associados da Afubesp podem utilizar os serviços do departamento jurídico da entidade para ajuizar ação relacionada a Taxa Referencial (TR), uma das responsáveis por corrigir mensalmente os valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Tem direito a entrar com o processo as pessoas que estavam na ativa a partir de 1999.
O processo individual visa recuperar a correção monetária desses depósitos a partir do referido ano, pois desde então a TR não têm cumprido o papel de repor a inflação, desencadeando perdas superiores a 88% quando comparado com outros indexadores como o INPC.
Importante ressaltar que em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal considerou esta taxa inconstitucional como índice de reajuste de dívidas judiciais devidas pelo Poder Público por conta de não ser capaz de repor a inflação.
“Estamos disponibilizando este serviço para atender a demanda dos nossos próprios associados, que têm nos procurado pedindo informações e solicitando o ingresso dessa ação na Justiça”, explica o diretor da Afubesp, José Reinaldo Martins.
Documentos necessários para ingressar com a ação
– Cópia autenticada do RG e CPF
– Cópia autenticada de comprovante de endereço (emissão não superior a 60 dias)
– Cópia autenticada da CTPS: foto, qualificação, registro que comprove vínculo a partir e 1999
– Extrato analítico de FGTS a partir de 1999, que deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal
– Preenchimento de procuração que deve ter firma reconhecida.
Para obter mais informações entre em contato com o Departamento Jurídico da Afubesp pelo telefone (11) 3292-1744.
Afubesp