Em julgamento, realizado nesta quinta-feira, dia 24, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Subseção de Dissídios Individuais I – decidiu pelo pagamento das gratificações semestrais, que em 1998 foi reduzida para todos e compensada, apenas aos empregados em atividade, pelo pagamento de participação nos lucros e resultados. O Santander pode recorrer da decisão.
O julgamento da ação, iniciado em 16 de dezembro do ano passado, foi interrompido por conta do pedido de vistas do processo pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
Os aposentados e funcionários da ativa receberam as gratificações por mais de 40 anos equivalente, em média, a um salário, sob a denominação de “distribuição de lucros”.
Uma resposta
Meu nome é Marta, entrei no Banespa em Outubro 1977, gostaria de saber sobre o processo de gratificações.
Olá, Sr Marta!
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