Fator Previdenciário: projeto de lei pode ser votado

O portal Diarionet publicou matéria, na quarta-feira, dia 4 de agosto, sobre o projeto de lei que extingue o fator previdenciário.

De acordo com a publicação, o deputado Arnaldo Faria de Sá pediu ao presidente da Câmara a votação da matéria, que está parada desde o final de 2009, embora esteja tramitando em regime de prioridade.

A Afubesp orienta os colegas que ainda estão na ativa a enviarem e-mails aos deputados reivindicando a continuidade dos trabalhos neste sentido no Legislativo.

Confira abaixo a íntegra da notícia:

Projeto da redução de aposentadorias pode ser votado

O deputado Arnaldo Faria De Sá pediu à presidência da Câmara a votação do Projeto de Lei nº 3299/2008, que extingue o fator previdenciário aplicado no momento em que os contribuintes do INSS pedem aposentadoria. Esse fator reduz em até cerca de 40% o benefício inicial.

A proposta, já aprovada no Senado, é de autoria do senador Paulo Paim e que as aposentadorias voltem a ser calculadas pela média aritmética simples das últimas 36 contribuições, apuradas em período não superior a 48 meses.

Embora o projeto tramite na Câmara em regime de prioridade, está parado desde novembro do ano passado, quando foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O atual fator previdenciário, em vigor desde 1º de dezembro, leva em conta a expectativa de vida do brasileiro, calculada pelo IBGE. Essa expectativa aumentou de 72,6 para 72,9 anos e isso reduz ainda mais o valor inicial do benefício dos novos aposentados. Ou seja, o aposentado vai viver mais com menos.

No caso de quem começou a trabalhar com 14 anos de idade com carteira assinada e contribuiu ininterruptamente por 35 anos, se decidir se aposentar hoje, aos 49 anos, vai ter uma redução de 41,6% no valor inicial do benefício. Ele só conseguiria a aposentadoria pelo teto se contribuísse por aproximadamente mais dez anos.

Pelas normas da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário de contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média.

O fator 1 é alcançado, por exemplo, por quem tem 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. O trabalhador que tem hoje 53 anos de idade e 35 anos de contribuição vai se aposentar, pela nova tabela, com 0,671 do beneficio. Por exemplo, se contribuiu com o correspondente a R$ 3 mil, começará recebendo R$ 2.013.

(DiárioNet)

Érika Soares – Afubesp

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