Contribuições extraordinárias: Justiça suspende todas autuações e malha fina para aposentados
O departamento jurídico da Afubesp foi certeiro no posicionamento a respeito da dedução das contribuições extraordinárias. O desembargador Marcelo Saraiva ao analisar o Mandado de Segurança coletivo impetrado pela Afubesp sobre o tema mandou suspender todas as autuações e malha fina feitas pela Receita Federal.
Importante destacar que a Afubesp possui duas ações discutindo as contribuições extraordinárias, uma onde estão a maioria esmagadora dos participantes, que são os aposentados, e a outra onde estão os funcionários ainda na ativa, na qual é aguardada resultado semelhante.
Na decisão referente aos aposentados, divulgada neste final de semana, o desembargador entende que a quantia paga ao Plano II do Banesprev a título de contribuição extraordinária não configura acréscimo patrimonial e, por este motivo, considera que esses pagamentos podem sim ser deduzidos da base de cálculo do IR, observando-se os mesmos limites das contribuições regulares (12%).
“Isto posto, presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência requerida, defiro, em parte, o pedido de concessão de antecipação da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos do auto de infração lavrado e das retenções de malha fina do imposto renda dos associados”, conclui o desembargador.
A Afubesp informa que no dia 5 de janeiro, as atividades na sede da entidade estarão de volta do recesso e o Jurídico em Foco (por meio dos canais whatsApp (11) 94069 – 7297 e email juridico@afubesp.com.br) poderá responder todas as dúvidas dos associados sobre o assunto.
Érika Soares – Afubesp
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