Confira as liminares ativas obtidas na Justiça sobre Cabesp e Banesprev
Como é de conhecimento dos associados que acompanham semana a semana as notícias, não são poucos os ataques do Santander desferidos ao Banesprev e a Cabesp. Fazendo frente a estas investidas, entidades sindicais em todo o país vêm travando uma batalha judicial com o apoio da Afubesp, Afabesp e Abesprev, com coordenação da Fetec-SP e Contraf, para impedir que mudanças unilaterais sejam feitas, tal como ocorre com a criação do Plano CD no fundo de pensão e alterações na rede credenciada na Cabesp. Estas práticas descumprem o Acordo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que exige que alterações sejam discutidas em grupo de trabalho paritário antes de serem implementadas. Felizmente, a Justiça tem reconhecido os interesses escusos do banco e concedido liminares favoráveis aos trabalhadores.
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Vale lembrar: Com o argumento de que estaria sofrendo perseguição dos sindicatos de forma orquestrada, o Santander ajuizou processos na 31ª Vara Cível do Foro Central. A Justiça, no entanto, não concedeu liminar ao banco em nenhum dos casos – o que impede as pretendidas alterações na Cabesp e Banesprev.
Consulte abaixo as liminares em vigência para ambas as entidades. (Artigo em atualização)
Banesprev
Liminar que suspende a criação do Plano CD – Ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro em junho de 2020.
A Justiça do Trabalho do RJ, em ação movida pelo Sindicato dos Bancários do RJ em face do Santander, concedeu liminar para que o Banco se abstenha de apresentar propostas unilaterais para reestruturação do Banesprev, sem considerar a conclusão do Grupo Técnico de Trabalho (GT), órgão este previsto no Termo de Compromisso Banesprev.
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Além deste, outros sindicatos ajuizaram ações similares que seguem em trâmite. São estes: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Sindicato dos Bancários do Ceará, Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região (Sintraf), Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região, Sindicato dos Bancários da Paraíba, Sindicato dos Bancários de Pernambuco, Sindicato dos Bancários de Santos e Região, Sindicato dos Bancários de Mogi das Cruzes e Região, Sindicato dos Bancários de Assis e Região, Sindicato dos Bancários do ABC, Sindicato dos Bancários de Araraquara, Sindicato dos Bancários de Barretos e Região e Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região.
Parecer do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPT-RJ) demonstra interesse público na ação da criação do Plano CD e sua fiscalização
No dia 27 de julho, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) divulgou um parecer sobre a ação ajuizada contra o banco pelo Sindicato do Rio, em que demonstra que existe interesse público na solução do caso. A partir de agora, o órgão fiscalizará todas as fases do processo.
As páginas mostram que o banco tentou argumentar sobre o “caráter personalíssimo” na escolha pela adesão ou não do plano, colocando em dúvida a legitimidade dos sindicatos nesta decisão coletiva.
No parecer, a procuradora do trabalho Samira Torres Shaat aponta diversas contradições do banco. Uma delas é a mudança de atitude sobre o andamento dos debates no início da pandemia – em que o próprio banco anunciou a suspensão em março do processo de criação do plano prezando pelo “amplo diálogo” -, comparado a uma retomada brusca e apressada em uma crise sanitária ainda muito grave.
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Cabesp
Ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Barretos
A Justiça concedeu mais uma liminar em favor dos associados impedindo que a Cabesp mexa a seu bel prazer na rede credenciada. A resposta positiva veio para ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Barretos e Região contra o banco Santander e reforça a luta das associações e entidades sindicai em defesa dos direitos dos banespianos.
A sentença proferida pelo juiz Luís Furian Zorzetto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que o Santander cumpra o “Termo de Compromisso e, portanto, que qualquer reestruturação da Cabesp, seja a alteração dos planos existentes ou a apresentação de novos, apenas ocorra após a instalação do Grupo Técnico de Trabalho e a apresentação da conclusão por este grupo”.
Ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, proferida no dia 9 de outubro pela juíza Erica Martins Judice da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
A ação civil pública foi movida pela entidade a fim de que o Santander cumpra o termo de compromisso e se abstenha de formular qualquer proposta unilateral, sem considerar a conclusão do Grupo Técnico de Trabalho, inclusive de mudanças na rede de assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e paramédica dos planos ofertados aos associados, sem que haja prévio parecer consultivo do Grupo Técnico de Trabalho já instituído ou que venha a ser instituído para esta finalidade, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por infração, caso seja constatada a quebra da presente ordem judicial.
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Ação Civil Pública ajuizada por Sindicato do Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Mogi Das Cruzes e Região
A liminar proíbe o banco Santander de efetivar qualquer alteração na estrutura da Cabesp, incluindo a rede credenciada, sem o acompanhamento de Grupo Técnico de Trabalho (comissão paritária) instaurado, conforme termo de compromisso firmado para o biênio 20/22. A decisão foi do juiz substituto Diego Taglietti Sales, da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
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Liminar de autoria do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região, deferida pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O Santander tem obrigação de fazer consistente na instauração da comissão paritária do Grupo de Trabalho em até 30 dias da presente sentença em virtude de tutela de urgência, bem como na obrigação de não fazer qualquer proposta unilateral de reestruturação da Cabesp, incluindo qualquer mudança na assistência médica, hospitalar, odontológica.
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Afubesp