Câmara dos Deputados irá discutir MP 665, que trata de seguro-desemprego

 

A MP está sendo analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e a votação será realizada no dia 29


Prevista para a quarta-feira 22 foi adiada para o dia 29 a votação do relatório sobre a Medida Provisória (MP) 665 que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador dispensado pela primeira vez sem justa causa.  A MP está sendo analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores.

O Sindicato já se posicionou contrário às mudanças propostas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. De acordo com o texto, desde março o trabalhador demitido deve comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o seguro-desemprego. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.

Com a mudança, o trabalhador passou a receber quatro parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses, e cinco parcelas, a partir de 24 meses. Pago de três a cinco parcelas e por um período determinado, o valor do seguro-desemprego (nunca inferior a um salário mínimo) varia de caso a caso.

A MP 665 é uma das duas ações – junto com a MP 664, que altera as regras para o auxílio-doença e concessão de pensão por morte – anunciadas pelo governo federal no final do ano passado com o objetivo de gerar economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos em 2015.

“O projeto que defendemos é ó do crescimento com geração de empregos e distribuição de renda. Se o governo precisa de mais recursos, pode taxar as grandes fortunas, produtos supérfluos e de luxo, aumentar impostos sobre jatinhos, por exemplo. Mas os trabalhadores, que promovem o desenvolvimento do país, não podem ser penalizados”, ressalta a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.

MP 664 – Com a medida o benefício só é concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento. A pensão será de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%. Também será necessário comprovar 24 meses de contribuição para a Previdência.

Já o prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Pela medida provisória, afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas.

Seeb SP

 

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