Banesprev altera prazos de empréstimos do Plano V

Iniciativa foi anunciada em reunião do Comitê Gestor do Plano V e atende antiga reivindicação dos pré-75


Em resposta a uma das mais antigas reivindicações dos pré-75 do Banespa, o Banesprev, finalmente, apresentou novos prazos de pagamento para empréstimos concedidos aos ativos, assistidos e pensionistas do Plano V. A novidade foi anunciada durante a reunião do Comitê Gestor do plano, em 14 de setembro.

Segundo os membros da CNAB (Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa) e também diretores da Afubesp, Oliver Simioni, Marcelo Kock, Lucia Maria Lopes e Darci Ruano, que participaram da reunião, essa é uma demanda antiga e muito justa, pois o aposentado ainda sofre com o aperto financeiro causado pelas perdas impostas pelo Santander.

A concessão não veio de mão beijada. Foi preciso muito debate e pressão em cima da direção do Banesprev, através do Comitê Gestor, que culminou com a entrega de um abaixo-assinado com cerca de 1500 assinaturas.

“Essa união dos aposentados foi fundamental para conquistar a flexibilização dos prazos desses empréstimos, que ajudam a aliviar a situação de milhares de aposentados pré-75, participantes do Plano V”, comemora Oliver Simioni. Aproveitando a oportunidade, o Banesprev também alterou os prazos dos demais planos, atendendo a outra antiga exigência dos banespianos.

Confira abaixo como ficaram os novos vencimentos:

Planos I e V

Antes:
4 a 36 meses, desde que tenha até 65 anos na concessão
4 a 24 meses, de 66 a 70 anos
4 a 12 meses, acima de 71 anos (inclusive)

Agora:
Ativos de 04 a 72 meses
Assistidos e pensionistas de 04 a 120 meses. Prevalecerá o prazo máximo, desde que o prazo do contrato mais a idade do solicitante não ultrapassem 80 anos. Acima de 80 anos, prazo máximo de até 12 meses.

Planos II e III

Antes:

Ativos de 04 a 60 meses
Assistidos e pensionistas: de 04 a 96 meses. Prevalecerá o prazo máximo, desde que o prazo de contrato mais a idade do solicitante não ultrapassem 75 anos.

Agora:
Ativos de 04 a 72 meses
Assistidos e pensionistas: de 04 a 120 meses. Prevalecerá o prazo máximo, desde que o prazo do contrato mais a idade do solicitante não ultrapassem 80 anos. Acima de 80 anos, prazo máximo de até 12 meses.

Gabriela Allegrini – Afubesp

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