Iniciativa foi anunciada em reunião do Comitê Gestor do Plano V e atende antiga reivindicação dos pré-75
Em resposta a uma das mais antigas reivindicações dos pré-75 do Banespa, o Banesprev, finalmente, apresentou novos prazos de pagamento para empréstimos concedidos aos ativos, assistidos e pensionistas do Plano V. A novidade foi anunciada durante a reunião do Comitê Gestor do plano, em 14 de setembro.
Segundo os membros da CNAB (Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa) e também diretores da Afubesp, Oliver Simioni, Marcelo Kock, Lucia Maria Lopes e Darci Ruano, que participaram da reunião, essa é uma demanda antiga e muito justa, pois o aposentado ainda sofre com o aperto financeiro causado pelas perdas impostas pelo Santander.
A concessão não veio de mão beijada. Foi preciso muito debate e pressão em cima da direção do Banesprev, através do Comitê Gestor, que culminou com a entrega de um abaixo-assinado com cerca de 1500 assinaturas.
“Essa união dos aposentados foi fundamental para conquistar a flexibilização dos prazos desses empréstimos, que ajudam a aliviar a situação de milhares de aposentados pré-75, participantes do Plano V”, comemora Oliver Simioni. Aproveitando a oportunidade, o Banesprev também alterou os prazos dos demais planos, atendendo a outra antiga exigência dos banespianos.
Confira abaixo como ficaram os novos vencimentos:
Planos I e V
Antes:
4 a 36 meses, desde que tenha até 65 anos na concessão
4 a 24 meses, de 66 a 70 anos
4 a 12 meses, acima de 71 anos (inclusive)
Agora:
Ativos de 04 a 72 meses
Assistidos e pensionistas de 04 a 120 meses. Prevalecerá o prazo máximo, desde que o prazo do contrato mais a idade do solicitante não ultrapassem 80 anos. Acima de 80 anos, prazo máximo de até 12 meses.
Planos II e III
Antes:
Ativos de 04 a 60 meses
Assistidos e pensionistas: de 04 a 96 meses. Prevalecerá o prazo máximo, desde que o prazo de contrato mais a idade do solicitante não ultrapassem 75 anos.
Agora:
Ativos de 04 a 72 meses
Assistidos e pensionistas: de 04 a 120 meses. Prevalecerá o prazo máximo, desde que o prazo do contrato mais a idade do solicitante não ultrapassem 80 anos. Acima de 80 anos, prazo máximo de até 12 meses.
Gabriela Allegrini – Afubesp