Os bancários do Vila Santander, unidade de teleatendimento do banco, não serão mais obrigados a fazer hora extra ou trabalhar mais de dois dias durante o feriado de carnaval. A mudança ocorreu após cobrança do Sindicato.
“O banco nos respondeu que já orientou os gestores dos trabalhadores de oito horas que não poderá mais haver pressão, eles farão hora-extra se quiserem. E nos garantiu que os que fazem seis horas não trabalharão por mais de dois dias durante o feriado”, explicou Maria Rosani, diretora executiva do Sindicato e bancária do Santander.
O banco havia feito o “convite” aos funcionários que trabalham no regime de oito horas para que escolhessem comparecer na segunda ou na terça-feira de carnaval por conta de demandas acumuladas. E que, quem não aceitasse ir nesses dias, teria de trabalhar no sábado. Esses funcionários normalmente trabalham de segunda a sexta e folgam nos finais de semana e feriados.
Já os bancários que fazem o regime de seis horas, atendendo contas de pessoa física, foram informados de que só aqueles que batessem uma lista de quatro metas diferentes teriam o direito a folgar. Nessa área, os trabalhadores seguem o regime de escala, mas a proposta do banco para o feriado não foi combinada com eles e muitos já estavam escalados para trabalhar no final de semana do carnaval.
Neste último caso, dos bancários que fazem o regime de seis horas, eles não poderão trabalhar mais que dois dias de sábado até terça 8. Por exemplo, se o funcionário estiver na escala de sábado poderá trabalhar também na segunda ou terça e a mesma regra para quem estiver na escala de domingo.
“O banco nos respondeu que já orientou os gestores dos trabalhadores de oito horas que não poderá mais haver pressão, eles farão hora-extra se quiserem. E nos garantiu que os que fazem seis horas não trabalharão por mais de dois dias durante o feriado”, explicou Maria Rosani, diretora executiva do Sindicato e bancária do Santander.
O banco havia feito o “convite” aos funcionários que trabalham no regime de oito horas para que escolhessem comparecer na segunda ou na terça-feira de carnaval por conta de demandas acumuladas. E que, quem não aceitasse ir nesses dias, teria de trabalhar no sábado. Esses funcionários normalmente trabalham de segunda a sexta e folgam nos finais de semana e feriados.
Já os bancários que fazem o regime de seis horas, atendendo contas de pessoa física, foram informados de que só aqueles que batessem uma lista de quatro metas diferentes teriam o direito a folgar. Nessa área, os trabalhadores seguem o regime de escala, mas a proposta do banco para o feriado não foi combinada com eles e muitos já estavam escalados para trabalhar no final de semana do carnaval.
Neste último caso, dos bancários que fazem o regime de seis horas, eles não poderão trabalhar mais que dois dias de sábado até terça 8. Por exemplo, se o funcionário estiver na escala de sábado poderá trabalhar também na segunda ou terça e a mesma regra para quem estiver na escala de domingo.
Seeb-SP