Bancários comemoram isenção de IR na PLR
Quem recebe PLR de até R$ 6 mil não terá desconto de imposto e os demais pagarão menos
“Nunca deixamos de acreditar que sairia a isenção do imposto na PLR. Acompanhamos tudo, vimos que teve reunião adiada, mas, enfim, veio. E sinto que essa mudança foi provocada por uma ação do Sindicato e por nós que coletamos adesões ao abaixo-assinado.” A declaração é de um funcionário do Itaú que, ao lado de outros colegas, passou listas para que os demais empregados entrassem na campanha da PLR sem IR.
A coleta de assinaturas por bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros e urbanitários ocorreu em manifestações em novembro de 2011. Foram reunidas 200 mil adesões – 117 mil das quais na categoria bancária.
Na ocasião houve mobilização ímpar em setores de vários bancos, com os próprios trabalhadores coletando assinaturas. “Quando passávamos nos departamentos explicávamos para as pessoas a campanha. Ou seja, quem assinou o fez conscientemente”, relata o funcionário, explicando que está na primeira faixa do imposto escalonado (R$ 6.500) e que pagará?R$ 37,50 em vez dos R$ 1.030,97 de 2012.
Outro bancário do Itaú afirma que cerca de 80% de seu setor aderiu ao abaixo-assinado. “O que considero mais importante é que quem ganha menos terá isenção total. E mesmo quem recebe um pouco mais também terá desconto. Reconheço como foi importante esse empenho até que saísse a isenção.”
Histórico
A luta empreendida pelos trabalhadores, desde 2011, com atos, coletas de assinaturas e reuniões com representantes do governo federal resultou em justiça tributária. A Medida Provisória?nº 597, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2013.
É importante esclarecer que o valor descontado na primeira parcela da PLR, recebida em 2012, não será restituído, já que a lei vale para 2013.
Dessa forma, tudo que for recebido de PLR até R$ 6 mil – inclusive a PLR adicional e os programas próprios – estará isento de imposto. Acima desse valor, a tributação será escalonada, mas todos pagam menos imposto.
Para calcular o imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente à faixa que representa o valor da PLR total recebida e subtrai-se a parcela a deduzir. Por exemplo, se sua PLR for de R$ 10 mil, aplica-se a alíquota de 15% e obtém-se um resultado de R$ 1.500. Desse valor de?R$ 1.500, subtraia R$ 1.125 (que corresponde à parcela a deduzir para essa faixa da PLR), e finalmente, você conseguirá o valor do imposto a ser pago, que nesse caso será de R$ 375.
Seeb SP