Afubesp solicita à Justiça prioridade no pagamento de precatórios
Recentemente, a Afubesp enviou petições ao Tribunal de Justiça requerendo prioridade no pagamento dos precatórios de seus associados, expedidos pela Fazenda Pública de São Paulo após derrota na ação movida pela entidade, que pleiteou pagamento das complementações de aposentadoria de banespianos pré-75.
A solicitação é baseada na Emenda Constitucional 62/2009, que estabeleceu mudanças no pagamento dos precatórios. “Os débitos de natureza alimentícia cujos títulares tenham 60 anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, ou sejam portadoras de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos”, diz o segundo parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal.
Na avaliação do diretor do Jurídico da Afubesp, Maurício Honorato, há boas chances dos cerca de 40 associados que esperam o pagamento dos precatórios receberem o dinheiro, todo ou parte dele, em breve.
Mais informações – Segundo a Emenda, o pagamento dos débitos de natureza alimentícia nestas condições é limitado até o triplo do fixado como precatório, que é de 40 salários mínimos. Desta forma, o valor excedente a 120 salários será pago na ordem cronológica de apresentação.
Fonte: Érika Soares – Afubesp