Muitas dúvidas sobre quem pode votar nas eleições ao Conselho Deliberativo da Cabesp têm chegado à Afubesp por meio dos diversos canais de comunicação da entidade.
Anteriormente, a Afubesp divulgou que todos poderiam votar, pois levou em consideração o artigo 4º da RN 649, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que diz que “todos os beneficiários titulares que contribuam para o custeio do plano, bem como o mantenedor ou patrocinador, serão elegíveis”.
Seguindo essa lógica, se todos são elegíveis, segundo a ANS, todos também seriam aptos a votar. No entanto, mais uma vez a presidência da Cabesp afronta o direito dos beneficiários ao restringir quem pode votar, de acordo com documento publicado em seu Portal, na última semana.
Para isso, usou o Artigo 68 do Estatuto atual, que está sem registro em cartório, porque a Afubesp e as demais entidades têm contestado a legalidade do documento, que foi aprovado em plebiscito por um número irrisório de associados.
No referido artigo consta que podem votar o beneficiário titular contribuinte, que é aquele que está regularmente inscrito em um plano administrado pela Cabesp “desde que possua ou tenha possuído vínculo empregatício com qualquer um de seus patrocinadores e participe, direta ou indiretamente, do custeio do respectivo plano de assistência à saúde”.
Sendo assim, podem votar associados, autopatrocinados (optantes artigo 31 da Lei 9.656/98), pessoas que estão no Cabesp Família que tiveram vínculo com o banco, como, por exemplo, quem saiu no PDV e trocou da Assistência Direta para o Cabesp Família.
Nós seguimos repudiando todo esse processo – desde a convocação da AGE, passando pelo plebiscito com participação de menos de 1% dos associados, a publicação deste novo Estatuto – e contestamos todas essas irregularidades na Justiça.
Diretoria da Afubesp