A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo orienta aposentados e pensionistas a realizarem o recadastramento obrigatório para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios. O recadastramento deve ser feito obrigatoriamente pelo próprio beneficiário, todos os anos no mês de aniversário. Isso vale, no contexto dos banespianos, para os colegas pré-75 que recebem pela Fazenda.
O procedimento pode ser feito de forma online, por meio do site da Fazenda (confira o passo a passo abaixo). No recadastramento, é necessário atualizar informações pessoais, como dados cadastrais, endereço, contatos e informações bancárias.
Recadastramento pelo site da Fazenda: passo a passo
- CLIQUE AQUI para acessar a página principal do site da Fazenda do Estado de São Paulo;
- Na home, role a página para baixo e localize a caixa onde se lê “ÁREA DO SERVIDOR”;
- Em seguida, clique em FORMULÁRIOS DE RECADASTRAMENTO;
- Neste local, o usuário deve acessar a opção FOLHA DE PAGAMENTO e, em seguida, “RECADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS/FORMULÁRIOS DE RECADASTRAMENTO”.
- Na próxima página, na coluna do lado esquerdo, clique na última opção: “ÁREA RESTRITA”. Só então, entre na área logada com suas informações de USUÁRIO (número do CPF) e senha, que o colega já deve ter em mãos antes de realizar o referido processo.
A Afubesp orienta seus associados a não deixarem o recadastramento para a última hora, evitando bloqueios ou suspensão no pagamento dos benefícios.
Matéria atualizada às 10h de 10/04/2026.