Planos econômicos: poupadores precisam buscar acordo com bancos sobre correção em até dois anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente em maio, por unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, que declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. A decisão põe fim a décadas de disputas judiciais envolvendo os chamados expurgos inflacionários – ou correção monetária – e reforça a legitimidade do acordo coletivo firmado entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e poupadores.

Na prática o julgamento, que teve como relator o ministro do Supremo Cristiano Zanin, encerra o litígio histórico e determina que todos os processos sobre o tema passem a seguir os termos do acordo já homologado, incluindo seus aditamentos. Além disso, o STF fixou um prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata de julgamento, para que poupadores que ainda não aderiram possam fazê-lo.

Assim, a medida encerra um ciclo de instabilidade judicial que se arrastou por décadas, mas, por outro lado, impõe limitações àqueles que resistiam em aceitar os valores ofertados pelos bancos.

Impactos para os poupadores

Para o departamento jurídico da Afubesp, a decisão praticamente encerra as chances de negociação: os poupadores que não aceitaram os acordos anteriormente terão agora que se adequar às condições já estabelecidas, geralmente menos vantajosas do que o montante originalmente esperado.

“Pessoas que tinham um dinheiro substancial a receber, agora terão até dois anos para correr atrás da quantia que as instituições financeiras concordarem”, avalia o advogado Marcelo Armellini, que acompanha o tema.

A Afubesp alerta que, com essa decisão, os bancos dificilmente aceitarão contrapropostas, restando ao poupador apenas a adesão ao que já está estipulado. Além disso, as ações judiciais em curso sobre os planos econômicos devem ser julgadas improcedentes, endossando a posição dos bancos.

O que fazer agora

Os poupadores que ainda não aderiram ao acordo devem ficar atentos ao novo prazo de dois anos estabelecido pelo STF. A recomendação é que busquem orientação jurídica qualificada como o departamento jurídico da Afubesp para avaliar a situação individual e os valores que poderão ser pagos pelos bancos.

Letícia Cruz – Afubesp

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