Santander demite cipeiro na estabilidade

O Sindicato dos Bancários de São Paulo cobra do Santander explicações sobre a demissão de um bancário da Torre membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), e a sua recontratação. O trabalhador foi dispensado pelo banco faltando 15 dias para acabar a estabilidade no emprego, e sempre foi eleito para a Cipa com apoio do Sindicato.

O item 4.12 da Norma Regulamentadora número 5 (NR-5), que versa sobre as regras da Cipa, garante a estabilidade do cipeiro desde a inscrição para concorrer à comissão, até um ano após o fim do mandato. Além disto, o artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a não demissão do cipeiro eleito.

“Os funcionários estão assustados, pois veem que não têm mais proteção diante de uma lei e de uma norma que protegem contra arbitrariedades trabalhadores que optam por concorrer à Cipa com o objetivo de cobrar do banco melhores condições de trabalho”, pontua Welington Prado Corrêa, dirigente da Afubesp e do sindicato.

Em face da situação, o Sindicato cobrou do Santander explicações, mas até o fim desta quinta-feira 20 não recebeu uma resposta plausível.

Para agravar a situação, o Santander mudou a data das eleições deste ano da Cipa. A votação era para ocorrer em março, mas foi alterada para maio.

“Para além da demissão de um cipeiro na estabilidade garantida pela NR-5 e pela CLT, a postergação da data da eleição de uma Cipa sem justificativa razoável traz ainda mais insegurança para os futuros concorrentes. É importante reforçar que é dever do cipeiro cobrar do banco melhorias nas condições de trabalho, e essa mudança sem explicação pode dissuadir novos eventuais postulantes de concorrerem à comissão”, enfatiza Welington.

Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região

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