Fez ou recebeu pix errado? Saiba o que fazer em cada caso

O pix, recente forma de pagamento instantâneo que tem se popularizado no país, permite realizar transações bancárias, como transferências com liquidação imediata. Mas em caso de enviar um pix errado, tem como desfazer a operação?

O assessor jurídico da Afubesp, Anselmo Silva, alerta que uma vez que o pix é realizado, não pode ser cancelado e nem revertido pelo pagante. “A solução é entrar em contato diretamente com essa pessoa e pedir para ela usar a funcionalidade ‘devolver valor’. Em algumas instituições, esta função se encontra no próprio extrato do recebimento. ”

Se você não conhece a pessoa que recebeu o valor errado, orienta Anselmo, também é possível tentar identificá-la por meio da própria chave (CPF, e-mail ou celular) e solicitar a devolução. “No entanto, se for uma chave aleatória, a identificação é inviável, pois esse tipo de chave existe justamente para garantir ainda mais privacidade ao usuário. Então, a última alternativa é entrar em contato com a instituição na qual a chave do beneficiário está cadastrada, informar o problema e pedir ao banco que faça o contato com o destinatário,” detalha.

Achado não é roubado? Não é bem assim

É importante lembrar que se alguém receber um pix por erro e não devolver o valor, pode responder criminalmente. Segundo o art. 169 do Código Penal, “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa. “Ainda, responde por igual, ou seja, é crime com a mesma penalidade, ‘quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias’”, ressalta.

Recompensa de 5%

Anselmo explica que o Código Civil (Art. 1233, CC/02) determina que seja recompensado aquele que encontra a coisa achada – “aquele que restituir a coisa achada, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.” Portanto, quem encontrar valor ou objeto, tem direito a ser ressarcido em, no mínimo, 5% sobre o valor encontrado ou da coisa.

“Na hora de fazer um pix, preste bastante atenção ao informar os dados no aplicativo. Verifique com calma a chave e o valor, para evitar que um simples erro de digitação provoque uma transação incorreta. Para não restar dúvidas, solicite ao destinatário que confirme se estes são os dados”, completa o advogado.

Imagem: Freepik

Siga as redes

Canais de comunicação

Outras Notícias

Qualidade de Vida convida para exposição imersiva O Brasil de Tarsila

Homenagem a Dom Dadeus Grings, arcebispo que intercedeu pelos bancários do Santander em 2006

Justiça garante alcance nacional à ação que beneficia trabalhadores da ativa sobre dedução de contribuição do Banesprev no IR

Eleição de 2026 é decisiva para a manutenção e avanços dos direitos das PCDs, afirma Isaías Dias

Eleitos no Conselho Deliberativo da Cabesp tomam posse; primeira reunião deve ocorrer em até 30 dias

Boletim Informativo

Qualidade de Vida convida para exposição imersiva O Brasil de Tarsila

Destaques Notícias Qualidade de Vida

Homenagem a Dom Dadeus Grings, arcebispo que intercedeu pelos bancários do Santander em 2006

Notícias Últimas

Justiça garante alcance nacional à ação que beneficia trabalhadores da ativa sobre dedução de contribuição do Banesprev no IR

Banesprev Destaques Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *