Justiça reconhece prática antissindical do Santander

O juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª vara do trabalho de São Paulo, concedeu sentença favorável à ação civil pública contra o Banco Santander ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo por atos antissindicais. A decisão de primeira instância foi proferida na última terça-feira, dia 27, e fixa indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões. Cabe recurso.
“A determinação para que o réu se abstenha de praticar atos caracterizadores de conduta antissindical consistentes na perseguição de dirigentes sindicais; multa diária de R$ 10.000,00 a ser revestida ao Projeto Travessia; indenização por dano moral coletivo”, diz a sentença.
Banesprev e Cabesp citados na sentença
O presidente da Afubesp, Camilo Fernandes, foi testemunha na processo e, na oportunidade, falou sobre os ataques ao Banesprev e à Cabesp. Na sentença, o juiz reconheceu que o banco vem mexendo de forma unilateral nas duas entidades, descumprindo o acordo coletivo e termos de compromisso, o que dá força para luta dos banespianos.
Sobre o Banesprev, a sentença diz o seguinte: “o réu se comprometeu a manter o BANESPREV além do termo limite assegurado no edital de privatização, bem como a instalar o grupo de trabalho para sua reestruturação. Nada obstante o termo de compromisso firmado, o réu descumpriu o acordado, enviando ao BANESPREV correspondência comunicando sua decisão de criar no âmbito do fundo de pensão um plano estruturado na modalidade contribuição definida, destinado aos participantes e assistidos dos planos BANESPREV I, II, V, Pré-75, DAB, CACIBAN, DCA e Sanprev I. É certo, ainda, que encaminhou também as respectivas premissas básicas pretendidas para a formulação do novo plano, bem como as regras para a migração dos participantes/assistidos desses planos”.
Já sobre a Cabesp, a decisão traz as seguintes informações: “o réu se comprometeu a manter a CABESP além do termo limite assegurado no edital de privatização, bem como a instalar o grupo de trabalho para sua reestruturação. Nada obstante o termo de compromisso firmado, o réu descumpriu o acordado, promovendo unilateralmente estudos, projetos, contratações através da diretoria da CABESP, sobre a qual o réu tem total domínio e comando, pois é ele que nomeia o diretor presidente e o diretor operacional da CABESP, podendo destitui-los a qualquer tempo, conforme preceituam o art. 42 do estatuto social”.
Para Camilo Fernandes, o banco erroneamente vem apostando muito na linha jurídica, ao invés da negocial. “Essa decisão só confirma uma frase que sempre tenho dito: o Santander pode muito, mas não pode tudo! Uma vitória pra ser comemorada pelos trabalhadores e pelo sindicato”.