Day off ou folga assiduidade – saiba a diferença

A folga assiduidade (ou abono assiduidade) é resultado da organização e da mobilização da categoria bancária e foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício.

Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT 2018/2020, a folga assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, relativamente à frequência de trabalho do período compreendido entre 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.

O Day Off – folga aniversário – foi, durante muito tempo, uma liberalidade de alguns gestores/áreas. Uns concediam e outros não. Quando o aniversário do empregado caia em feriados ou finais de semana, muitos perdiam o direito de usufruir da folga.

A folga assiduidade é um dia de descanso que pode ser tirado no aniversário ou não. A diferença é que agora é direito para todos e não privilégio de algumas áreas.

“Além disto, o período para usufruir é maior: o bancário pode optar em usufruir na data do aniversário ou não. Não precisa justificar o motivo pelo qual está tirando a folga: é um dia pro trabalhador fazer qualquer coisa ou não fazer nada”, salienta Lucimara Malaquias, dirigente da Afubesp e do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“Só é necessário alinhar antes com a equipe quando tirar a folga.  O prazo da CCT vigente, para usufruir deste direito é até 31 de agosto. Converse com o seu gestor e usufrua do seu direito”, orienta Lucimara.

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