Justiça mantém reintegração de bancária no Santander em Rondônia

Banco ainda terá de pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais e arcar com todas as demais despesas. Ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Rondônia

A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) determinou a reintegração de uma funcionária do Santander que foi demitida em dezembro de 2016. Essa decisão já havia saído em 2017, por antecipação de tutela que garantia sua permanência no emprego até o momento. A sentença foi publicada em março deste ano e a ação foi impetrada com assessoria do Sindicato dos Bancários de Rondônia (Seeb-RO).

No processo, a bancária, com mais de 17 anos dedicados ao Santander, alegou que adquiriu doença ocupacional, ocasionada pelos esforços repetitivos no exercício da profissão, inclusive com cinco Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas desde 2008. Em 2014, ela já havia sido demitida, mas teve a demissão revogada em negociação extrajudicial entre o sindicato de Rondônia e o banco.

Além da reintegração definitiva, a sentença ainda condena o banco a realocar a bancária em função compatível com sua situação de saúde, assegurar todas as vantagens a que ela tinha direito antes da demissão, comprovar o recolhimento do FGTS desde a data da demissão até a efetiva reintegração e pagar R$ 25 mil a título de danos morais. O Santander terá ainda que garantir o plano de saúde enquanto ela integrar o quadro funcional do banco, bem como, em caso de ruptura contratual, ressarci-la das despesas comprovadamente realizadas por causa de doenças ósseo-articulares punhos e mãos (médica/fisioterápica/medicamentosa), bem como ressarci-la no montante de 25% no que tange às doenças nos ombros, conforme procedimento da fundamentação.

O Sindicato de Rondônia (Seeb-RO) comemorou a decisão. “É mais uma prova de que a Justiça do Trabalho, mesmo após tantos ataques que vem sofrendo, inclusive depois da nova lei trabalhista – que só atende aos interesses dos patrões e poderosos empresários, principalmente os bancos – continua ao lado do trabalhador e não compactua com os abusos patronais. Com essa confirmação da liminar conquistada antes, e com a condenação por danos morais, reforçamos que não vamos permitir que trabalhadores lesionados, que adquiriram essas doenças exatamente no local de trabalho, sejam vítimas de injustiças e desrespeito”, declarou o diretor de Imprensa e funcionário do Santander, Clemilson Farias. Ele lembrou que o Brasil é o país onde o Santander registra o maior lucro de todo o grupo e que, mesmo assim, o banco espanhol tem, no Brasil, o costume de demitir empregados acometidos de LER/Dort.

Seeb-RO, com edição da Redação Spbancarios

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