Conheça as ações do nosso Jurídico e recupere parte do IR
Novos processos para acabar com a bitributação já possuem beneficiados. Saiba mais sobre esta e outras ações mantidas pela Afubesp
Pouco mais de cinco meses após a Afubesp iniciar o mutirão jurídico para acabar com a bitributação, muitos associados já conseguiram ser contemplados com a liminar que lhes eximem do pagamento dobrado do Imposto de Renda sobre o mesmo vencimento.
“Vale muito a pena entrar com o recurso e o custo é baixo. Faz uns três meses que mandei os papeis e já recebi a resposta. Foi muito rápido, estou super satisfeita”, comenta a banespiana Cecília Geraldino, uma das beneficiadas com a ação movida pela Afubesp.
“Nós sempre recebemos ligações de colegas com dúvidas se ainda podem ingressar com o processo. Quem ainda não enviou os documentos necessários, podem fazê-lo a qualquer momento, nós damos entrada nos papeis à medida que eles vão chegando”. Explica o advogado da entidade, Marcelo Armellini.
Embora não haja um prazo determinado para o ajuizamento dos processos, a redução do IR é um direito do contribuinte, cuja dedução no pagamento pode chegar à economia de até R$ 300 mensais. “É importante para o associado que está sofrendo com a bitributação garantir esse direito e evitar que o leão abocanhe uma quantia que lhe pertence”, observa o diretor do Departamento de Assuntos Jurídico da Afubesp, Ademir Wiederkehr.
Quem tem direito
Somente os assistidos dos planos II e III, que entre 1/1/1989 e 31/12/1995 contribuíram com o Banesprev, podem participar destas ações judiciais. Isso porque a lei que prevê a dedução das contribuições feitas aos fundos de pensão na declaração de IR só começou a vigorar em 1996. Antes disso, os participantes eram tributados no ato da contribuição ao fundo e também depois de aposentados, ao receberem a complementação do seu benefício.
As ações ajuizadas pelo Departamento de Assuntos Jurídicos da Afubesp são plúrimas (composta por grupos de até cinco pessoas) e possuem custos reduzidos. As chances de vitória são grandes, pois há jurisprudência (conjunto de decisões reiteradas dos tribunais) em virtude da conquista da Afubesp, em 2008, com a ação coletiva sobre o assunto.
Desse modo, o associado, cujo extrato do Banesprev consta o desconto do IR por determinação judicial, significa que ele já foi contemplado pela ação coletiva e não precisa ingressar com o processo.
A Afubesp também mantém ações com pedido de restituição do IR nos seguintes casos:
Ações trabalhistas
Ações de revisão de benefícios junto ao INSS
Precatórios já recebidos da Secretaria da Fazenda
Os interessados em participar das ações devem ser sócios da Afubesp.
Gabriela Allegrini – Afubesp