Atenção Plano II: contribuição extraordinária tem nova fórmula
A partir do próximo dia 20, entra em vigor uma nova fórmula de cálculo das contribuições extraordinárias para cobrir os déficits atuariais do Plano II, referente aos exercícios de 2011 e 2012. A Afubesp vem alertando os colegas dessa possibilidade desde o ano passado e seus representantes no Conselho Deliberativo do Banesprev – Walter Oliveira e Camilo Fernandes – se posicionaram contra a mudança, em reunião realizada no final de 2015, pois a fórmula apresentada pelo atuário além de não contemplar a legislação e ainda obrigava a devolução de recursos financeiros da maioria dos participantes recebidos durante 10 meses passados. Este assunto está pendente de manifestação na Previc.
>>> Relembre o que já foi publicado sobre o assunto
No início deste ano, foram realizadas duas audiências na Previc, com participação de representantes da autarquia, Banesprev, Afubesp, Sindicato dos Bancários de São Paulo e Anapar, a fim de buscar a validação do modelo que será implantado, para que os banespianos não sejam surpreendidos com novas alterações no futuro e recálculos. Outro objetivo foi alertar a Previc sobre a insegurança jurídica que estão causando ao Fundo com a determinação de retroagir ao ano de 2015, onde haveria a necessidade de devolução de recursos dos menores salários para ressarcir os maiores, conforme determinação do órgão regulador.
Nessas oportunidades os representantes dos banespianos apresentaram outras propostas de solução, como a cobrança de um percentual do salário/benefício igual para todos, manutenção do prazo contratado em 2012, com financiamento em 27 anos para pagamento dos participantes. No entanto, todas foram indeferidas por não atenderem os normativos atuais.
A Previc orientou o Banesprev sobre a forma que deveria obedecer nos cálculos, obrigando a seguir os ditames da Resolução CNPC nº 14, de 24/02/2014, conforme Pareceres emitidos anteriormente e reiterou que o novo sistema já deveria ter sido implantando após a Assembleia de Participantes de 2015.
>>> Veja histórico completo do ocorrido e da atuação da Afubesp, Anapar e do Sindicato sobre este caso
Como será a partir de agora
No novo modelo a situação de cada participante deverá ser individualizada, considerando-se várias hipóteses atuariais, como por exemplo: reservas matemáticas, a idade do beneficiário e sua expectativa de vida, o valor de seu beneficio, o percentual individual de déficit que cada um gera, dentre outras. Cada um terá valor diferente, alguns (a maioria dos que recebem salários mais baixos) deverão ter valores majorados e outros reduzidos (os mais altos), que os pagos atualmente.
A Afubesp alerta que o mais grave deste novo método é a diminuição do prazo para o equacionamento dos déficits, que mudaram por conta de uma nova uma nova Resolução publicada em 2014 (válida apenas para aquele ano), que introduziu o conceito de duração do passivo para cobertura de déficits, em que as entidades não poderiam financiar em prazo maior que o apurado após resultado de aplicação de fórmula matemática.
No plano II, este prazo é de 11 anos, ficando evidente que se pudéssemos manter o financiamento em 27 anos (atualizando os quatro anos pagos, chegaríamos ao prazo de 23 anos), a situação seria melhor.
Nesta hipótese, com 11 anos de prazo de financiamento, os percentuais ficam distribuídos da seguinte forma: para os ativos o percentual médio será de 6,00% e máxima 11,70%, para os assistidos o médio será de 12,60% e máxima 18,70%, sobre os salários/benefícios.
A Afubesp, a Anapar e o Sindicato não concordaram com a diminuição do prazo de financiamento e conseguiram reabrir a discussão na Previc. O Banesprev solicitou utilizar o novo prazo previsto nos normativos publicados em 2015, que alteraram o prazo para equacionamentos de déficits em 1,5 o tempo de duração do passivo, ou seja, 17 anos, ainda menor que o implantado em 2012.
Nesta hipótese, com 17 anos de prazo de financiamento, os percentuais ficam distribuídos da seguinte forma: para os ativos o percentual médio será de 4,60% e máxima 9,00%, para os assistidos o médio será de 9,70% e máxima 16,90%, sobre os salários/benefícios.
Como ainda não foi dado retorno ao recurso apresentado pelo Banesprev, a folha de pagamentos (ativos e assistidos) será processada com 11 anos de prazo para financiar a dívida, com compromisso, caso a Previc autorize, de fazer os devidos acertos posteriormente.
Aviso importante
Os déficits referentes aos exercícios de 2013, 2014 e 2015, ainda não foram equacionados, o que gerará novos percentuais de desconto nos benefícios/salários e serão discutidos na próxima Assembleia de Participantes, prevista para maio.
Afubesp